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Aviso 2422/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cessação dos procedimentos concursais comuns, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 2422/2021

Sumário: Cessação dos procedimentos concursais comuns, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior.

Torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo, de 8 de janeiro de 2021, homologada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, em 15 de janeiro de 2021, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi determinada a cessação dos procedimentos concursais comuns, para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, na carreira e categoria de técnico superior, abertos pelos Avisos (extratos) n.os 20493/2020, 20495/2020, 20497/2020, 20499/2020 e 20500/2020, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246/2020, de 21 de dezembro de 2020, e publicitados na Bolsa de Emprego Público com os códigos de oferta OE202012/0713, OE202012/0732, OE202012/0738, OE202012/0740 e OE202012/0741.

2021-02-02. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Ana Paula Gonçalves Antunes.

313943465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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