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Despacho 1515/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reconhecimento do Colégio Português, localizado em Luanda, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Texto do documento

Despacho 1515/2021

Sumário: Reconhecimento do Colégio Português, localizado em Luanda, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

A sociedade Seinternacional, Serviços para a Educação Internacional - Sucursal de Angola, na qualidade de entidade proprietária do Colégio Português, localizado em Luanda, requereu, ao abrigo do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, o reconhecimento do ensino para os seguintes níveis: educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

O Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada, situados fora do território nacional.

O Colégio Português é detentor da licença n.º 19/016, por despacho de 24 de março de 2016, do Ministro da Educação de Angola, propriedade da sociedade Seinternacional, Serviços para a Educação Internacional - Sucursal de Angola, com local de representação na Rua Cambambe, n.os 21/23, Bairro Patrice Lumumba, Luanda, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Luanda com o número de identificação fiscal 5417314552 e registada sob o n.º 2014.374.

O Colégio Português tem capacidade para 295 alunos, com a seguinte lotação, por ciclo e por sala:

a) Educação pré-escolar: 75 crianças, com lotação máxima de 25 crianças, por sala;

b) 1.º ciclo do ensino básico: 90 alunos, com as seguintes lotações máximas, por sala:

i) 22 alunos no 1.º ano de escolaridade;

ii) 21 alunos nos 2.º e 3.º anos de escolaridade; e

iii) 26 alunos no 4.º ano de escolaridade;

c) 2.º ciclo do ensino básico: 55 alunos, com as seguintes lotações máximas, por sala:

i) 28 alunos no 5.º ano de escolaridade; e

ii) 27 alunos no 6.º ano de escolaridade;

d) 3.º ciclo do ensino básico: 75 alunos, com as seguintes lotações máximas, por sala:

i) 26 alunos nos 7.º e 8.º anos de escolaridade; e

ii) 23 alunos no 9.º ano de escolaridade.

A direção pedagógica do Colégio Português é constituída pela diretora pedagógica, Cláudia Santos da Costa Tomás Moitas, docente, habilitada com o curso de licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Formação Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, concluído em 23 de maio de 2002, e pela subdiretora pedagógica, Bibiana Isabel Silva Gonçalves, docente, habilitada com o curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia - variante Geologia, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, concluído em 10 de outubro de 2005, conforme mencionado nas sínteses curriculares publicadas em anexo ao presente despacho.

Cumpridas as formalidades legais e colhidos os necessários pareceres das entidades competentes, designadamente da Direção-Geral da Educação, da Direção-Geral da Administração Escolar e da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, considera-se que a entidade requerente reúne as condições necessárias ao reconhecimento pedido.

Assim,

Determino o reconhecimento do Colégio Português, estabelecimento de educação e de ensino de iniciativa privada, como entidade devidamente habilitada a exercer a lecionação da educação pré-escolar e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, nos termos do currículo e programas portugueses, por reunir os requisitos previstos no Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro.

O reconhecimento do ensino ministrado nos níveis mencionados atribui a este estabelecimento de educação e de ensino a confirmação e as competências previstas no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 30/2009, de 3 de fevereiro, sendo válido por um período de quatro anos escolares a contar da data da sua publicação.

Publicam-se, em anexo, as sínteses curriculares da diretora pedagógica e da subdiretora pedagógica.

27 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

ANEXO

Síntese curricular

Cláudia Santos da Costa Tomás Moitas é licenciada em Línguas e Literaturas Modernas - Estudos Portugueses e Franceses, ramo de Formação Educacional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Possui doze anos de experiência profissional, em escolas públicas e privadas, durante os quais, para além de docente dos grupos 300 e 320, exerceu funções de direção de turma, coordenação do departamento de Línguas, coordenadora dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de diretores de turma. Desempenha funções de diretora pedagógica no Colégio Português desde setembro de 2019.

Síntese curricular

Bibiana Isabel Silva Gonçalves licenciou-se em Ensino da Biologia e Geologia, variante Geologia, pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e concluiu uma pós-graduação na área da Geologia, especialização em Ambiente, Riscos Geológicos e Ordenamento do Território na mesma Faculdade. Possui sete anos de experiência profissional, durante os quais, para além de docente do grupo 520, exerceu funções de direção de turma, coordenadora dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e coordenadora de diretores de turma. Integra a direção pedagógica do Colégio Português, desempenhando funções de vice-diretora, desde setembro de 2019.

313926414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Decreto-Lei 30/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao reconhecimento, pelo Estado Português, do ensino ministrado com currículo e programas portugueses em estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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