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Aviso (extrato) 2368/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Anulação de procedimentos concursais destinados ao recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica especialista

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2368/2021

Sumário: Anulação de procedimentos concursais destinados ao recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica especialista.

Anulação de Procedimentos concursais conducentes ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, de diversas áreas da respetiva carreira

Em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE, de 21 de janeiro de 2021, torna-se público que foram anulados os procedimentos concursais destinados ao recrutamento de 8 Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, nos termos a seguir indicados.

(ver documento original)

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).

2021-01-27. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.

313922542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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