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Despacho 1491/2021, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 1491/2021

Sumário: Alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Por despacho reitoral de 24/11/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da estrutura curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina.

Este ciclo de estudos foi adequado a 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 1983-P/2007, publicada em DR, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2007, com a última alteração constante do Despacho 2214/2019 publicado em DR, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2019 e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 21 de fevereiro de 2017, no âmbito do ACEF/1516/0513667.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 26 de novembro de 2020 e registada a 17/12/2020, sob o n.º R/A-Ef 2793/2011/AL04, de acordo com o estipulado no Artigo 76.º- B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Medicina (1108)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Medicina

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde aos estudantes que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 360 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

Aos estudantes que completem os primeiros 180 ECTS do Ciclo de Estudos, correspondentes aos três primeiros anos curriculares, será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

A aprovação em todas as unidades curriculares e no ato público de defesa da dissertação permitirá a obtenção do grau de Mestre em Medicina.

Anualmente poderão ser criadas novas unidades curriculares de opção pelos órgãos científicos da Faculdade, para além das previstas no plano de estudos.

A alteração agora apresentada ao Plano de Estudos entrará em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

21 de dezembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313834358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4411237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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