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Deliberação 1983-P/2007, de 3 de Outubro

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Sumário

Regulamento do mestrado integrado em Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Deliberação 1983-P/2007

Por deliberação da Secção Permanente do Senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequação do curso de licenciatura em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Medicina, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-709/2007, sujeito às seguintes normas regulamentares:

Regulamento do Ciclo de Estudos Integrado Conducente ao Grau de Mestre em Medicina da Faculdade de Medicina

1.1 - Introdução:

1.1.1 - Preâmbulo:

a) Neste Regulamento do mestrado integrado da F.M.U.P. são tomadas em conta as normas para enquadramento do curso conferente de grau nas unidades orgânicas da Universidade do Porto (U.P.), correspondentes à deliberação 897/2005, de 4 de Maio, e de 13 Setembro de 2006, da secção permanente do senado, bem como o especificado no decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.

1.1.2 - Ciclo de estudos de mestrado integrado:

a) O ciclo de estudos de mestrado integrado visa a atribuição do grau de mestre;

b) O grau de mestre é atribuído aos estudantes que tenham obtido 360 créditos, através de aprovação em todas as unidades curriculares que integrem o plano de estudos do mestrado integrado e da aprovação de uma dissertação, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante;

c) A Concessão do grau de mestre em medicina pressupõe a demonstração das seguintes competências:

i) Competências profissionais próprias de medicina, em conhecimentos, desempenhos e atitudes, em profundidade compatível com o exercício autónomo da profissão.

ii) Capacidade de compreensão e de resolução de problemas em situações novas ou em contexto alargado, seja para o exercício de medicina, seja para a prática de investigação.

iii) Capacidade para integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções e participar na emissão de juízos em situações que permitam um aperfeiçoamento profissional e uma educação médica contínuos ao longo da vida.

d) O grau de mestre é conferido em Medicina.

1.2 - Órgão de gestão:

1.2.1 - Ciclo de estudo de mestrado integrado possui os seguintes órgãos:

a) Director do curso;

b) Comissão científica;

c) Comissão de acompanhamento.

1.2.2 - Director do curso:

a) O director do curso é o director da F.M.U.P.

b) Em cada ciclo do mestrado efectuado compete ao director de curso:

i) Assegurar o normal funcionamento do curso e zelar pela sua qualidade;

ii) Gerir as dotações orçamentais que lhe foram atribuídas pelos órgãos de gestão;

iii) Assegurar a ligação entre o curso e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionação de unidades curriculares de curso;

iv) Divulgar e promover o curso junto dos potenciais interessados;

v) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de organização ou alteração dos planos de estudo, ouvida a respectiva comissão científica e comissão de acompanhamento;

vi) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas da distribuição de serviço docente, ouvidos a comissão científica e os departamentos e grupos responsáveis pela leccionação das respectivas disciplinas;

vii) Elaborar e submeter ao conselho científico propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a respectiva comissão científica;

viii) Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;

ix) Presidir às reuniões da comissão científica e da comissão de acompanhamento do curso;

x) Promover regularmente a auscultação dos docentes e discentes ligados às unidades curriculares do curso;

c) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.º 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício.

1.2.3 - Comissão científica do curso:

a) A comissão científica do curso é constituída pelos vice-presidentes dos conselhos directivo, científico e pedagógico;

b) À comissão científica do curso compete:

i) Promover a coordenação curricular;

ii) Pronunciar-se sobre as propostas de organização ou alteração dos planos de estudo submetidos pela comissão curricular;

iii) Pronunciar-se sobre propostas de distribuição de serviço docente;

iv) Pronunciar-se sobre propostas de regimes de reingresso e de numerus clausus;

v) Elaborar e submeter ao conselho pedagógico e ao conselho científico da F.M.U.P. o regulamento do curso.

c) A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido dos seus membros em efectividade de funções.

d) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante.

1.2.4 - Comissão de acompanhamento do curso:

a) A comissão de acompanhamento do curso é constituída pelo conselho pedagógico;

b) À comissão de acompanhamento do curso compete verificar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;

c) A comissão de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo;

d) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas ou alunos do curso, sempre que tal seja considerado relevante.

1.3 - Estrutura do ciclo de estudos:

1.3.1 - O ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre tem uma duração de 12 semestres, corresponde a um total de 360 unidades de crédito ECTS e integra:

a) Uma parte curricular, constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares obrigatórias e optativas, a que correspondem 353 créditos ECTS do ciclo de estudos;

b) Uma dissertação de natureza científica, ou uma monografia, original e especialmente realizadas para este fim, ou um estágio de natureza profissional objecto de relatório final, consoante os objectivos específicos que vise, a que correspondem 7 créditos ECTS do ciclo de estudos.

1.3.2 - A aprovação nas unidades curriculares dos seis primeiros semestres confere a atribuição do grau de licenciado em: Ciências Básicas de Saúde nos termos do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.

1.4 - Parte curricular:

1.4.1 - Plano de estudos:

a) O plano de estudos da componente curricular do curso é proposto aos órgãos competentes da U.P. pelo respectivo órgão competente da F.M.U.P;

b) O plano de estudos deve ser delineado para que cada estudante tenha de obter aprovação a 360 unidades de crédito ECTS;

c) A duração da componente curricular não pode exceder o equivalente a 12 semestres lectivos.

1.4.2 - Leccionação da componente curricular:

a) As unidades curriculares do curso devem ser coordenadas por professores da F.M.U.P.

1.5 - Dissertação, monografia ou relatório do estágio:

1.5.1 - Apresentação dos temas e escolha de dissertação, ou da monografia, ou do relatório do estágio do ano profissionalizante:

a) A apresentação aos estudantes dos temas propostos de dissertação de natureza científica, da monografia ou do relatório de estágio do ano profissionalizante será efectuada pelo director do curso.

1.5.2 - Entrega da dissertação, monografia ou relatório de estágio do ano profissionalizante:

a) O prazo limite para a entrega é o final do 2.º semestre do 6.º ano curricular;

b) O estudante que não tenha conseguido cumprir o prazo referido na alínea anterior poderá ainda aceder a uma época especial de conclusão de curso, para o que deverá entregar o relatório até 48 horas antes da data prevista para esta época especial;

c) O estudante que não tenha obtido aprovação ou não tenha cumprido os prazos referidos nas duas alíneas anteriores deverá, para efeitos de conclusão do curso, candidatar-se a uma nova edição através de um pedido de reingresso, em que solicitará a atribuição de um novo plano de estudos.

1.5.3 - Orientação:

a) A elaboração da dissertação, monografia ou relatório de estágio deverá ser avaliada por um professor da F.M.U.P.

O orientador e o eventual co-orientador serão nomeados pela Comissão Científica do curso, ouvido o estudante.

1.5.4 - Nomeação, constituição e funcionamento do júri:

a) O júri para apreciação da dissertação ou monografia ou do relatório de estágio do ano profissionalizante é nomeado pelo director da F.M.U.P., sob proposta da comissão científica, até 30 dias antes do final do último semestre do curso;

b) O júri é constituído por:

i) Director do curso, que preside;

ii) Um professor ou um investigador doutorado, sempre que possível externo à F.M.U.P.;

iii) Orientador e co-orientador, quando exista;

iv) Em casos justificados, o júri poderá integrar até mais de dois professores da F.M.U.P., não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do curso.

c) O director de curso poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da F.M.U.P.

d) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

e) Das reuniões do júri são lavradas actas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

1.5.5 - Classificação do relatório de estágio:

a) Será atribuída uma classificação da escala numérica inteira de 0 a 20;

b) Será ainda atribuída uma menção qualitativa, com as seguintes quatro classes, previstas no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro:

i) De 10 a 13 - Suficiente;

ii) 14 e 15 - Bom;

iii) 16 e 17 - Muito bom;

iv) De 18 a 20 - Excelente.

1.6 - Classificação final:

1.6.1 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

1.6.2 - O cálculo de classificação final é feito pela média, pesada pelas unidades de crédito ECTS das classificações de todas as componentes do ciclo de estudos.

1.7 - Titulação e diplomas:

1.7.1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso do grau de mestre, emitida pela U.P., com indicação do grau de mestre em Medicina.

1.7.2 - A aprovação nas primeiras unidades curriculares que totalizem 180 ECTS confere a atribuição do grau de licenciado em Ciências Básicas de Saúde nos termos do decreto-lei sobre graus e diplomas de ensino superior.

1.7.3 - A emissão das cartas de curso é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005.

1.8 - Outras normas regulamentares:

1.8.1 - Regras de admissão (condições específicas de ingresso, incluindo a possibilidade de ingressar após licenciatura):

a) O acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre rege-se pelas normas aplicáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado:

i) Os candidatos à matrícula no curso de mestrado integrado, possuidores do grau de licenciado, serão seleccionados pelo órgão competente, sob proposta da respectiva comissão científica, tendo em atenção as condições de acesso e os critérios indicados no anúncio das condições específicas de ingresso no curso;

ii) A comissão científica de curso poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao curso;

iii) A comissão científica de curso definirá o plano de estudos que deverá ser cumprido por cada um destes candidatos;

iv) Os planos de estudo destes estudantes corresponderão a um total de 360 unidades de crédito ECTS, a que se segue uma dissertação de natureza científica ou monografia, originais e especialmente realizados para este fim, ou um relatório de estágio do ano profissionalizante, a que correspondem 7 créditos ECTS.

1.8.2 - Estrutura curricular, plano de estudos e créditos - formulário anexo.

1.8.3 - Regime de avaliação de conhecimentos - de acordo com as normas gerais de avaliação em vigor na F.M.U.P.

1.8.4 - Regime de precedências:

a) A dissertação de natureza científica, monografia ou relatório estágio do ano profissionalizante devem decorrer em regime de exclusividade.

1.8.5 - Regime de prescrição do direito à inscrição - aplica-se o previsto no regulamento da F.M.U.P.

1.8.6 - Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico:

a) O director de curso pode, no exercício das competências atribuídas no n.º 2, promover a constituição de comissões que entenda convenientes ao melhor desempenho deste exercício;

b) A comissão científica do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo director do curso, ou a pedido dos seus membros em efectividade de funções;

c) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão científica do curso individualidades externas, para discussão de assuntos de orientação estratégica do curso ou sempre que tal seja considerado relevante;

d) A comissão de acompanhamento do curso reúne ordinariamente duas vezes por semestre lectivo;

e) Podem ser convidadas a participar em reuniões da comissão de acompanhamento do curso individualidades externas ou estudantes do curso sempre que seja considerado relevante.

ANEXO I

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Medicina.

3 - Curso:

Medicina;

Ciências Básicas da Saúde.

4 - Grau ou diploma:

Mestre;

Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso - Medicina.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

360 ECTS;

180 ECTS.

7 - Duração normal do curso:

12 semestres;

Seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota. - Aos alunos que completarem os primeiros 180 ECTS do curso será atribuído o grau de licenciado em Ciências Básicas da Saúde.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Medicina

Medicina

Mestrado Integrado

Medicina

1.º ano curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º ano curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º ano curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º ano curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

27 de Agosto de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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