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Portaria 448-A/92, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa o preço de referência da banana a importar para o período de Verão da campanha de comercialização de 1992-1993.

Texto do documento

Portaria 448-A/92
de 30 de Maio
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço de referência para a banana a importar a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 503/85, de 30 de Dezembro, é fixado, para o período de Verão da campanha de comercialização de 1992-1993, em 152$00 (sem IVA) por quilograma de peso líquido e em 152$00 (sem IVA) para o mês de Dezembro de 1992.

2.º A banana proveniente da Região Autónoma da Madeira não poderá entrar no continente a preço superior ao indicado no número anterior.

3.º O preço de venda da banana, qualquer que seja a sua origem, ao consumidor não pode exceder o preço de referência fixado, acrescido das margens máximas de comercialização em vigor.

4.º São revogados os n.os 1.º, 2.º e 3.º da Portaria 586/90, de 25 de Julho.

5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1992.
Gabinetes dos Ministros da República para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.

Assinada em 14 de Maio de 1992.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto-Lei 503/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece uma organização nacional de mercado para a banana. Cria a Comissão Permanente e o Conselho Consultivo da Produção e Comercialização da Banana, fixando as respectivas atribuições e composição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-25 - Portaria 586/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços de referência para a banana a importar, para os períodos de Verão e de Inverno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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