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Aviso 2317/2021, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de utilidade pública de expropriação, com caráter de urgência e posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à execução do projeto «Parque Corgo - Zonas Naturais»

Texto do documento

Aviso 2317/2021

Sumário: Declaração de utilidade pública de expropriação, com caráter de urgência e posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à execução do projeto «Parque Corgo - Zonas Naturais».

Declaração de utilidade pública

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Real, na sua sessão de 21 de dezembro de 2020, deliberou, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Código das Expropriações, declarar a utilidade pública da expropriação com caráter de urgência e posse administrativa das parcelas de terreno necessárias à execução do projeto «Parque Corgo - Zonas Naturais» e com todos os direitos a elas inerentes:

Parcela 1 - parte do prédio (2758 m2), sito na Quinta da Pura, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 208 da Freguesia de Vila Real e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real com o n.º 476/19950816 Freguesia de S. Dinis, propriedade de Maria de Lourdes Carvalho de Morais, Manuel dos Santos Martins, Herdeiros de Fernanda da Cruz Alves Martins e Herdeiros de Fernando Manuel Simão Lopes Teixeira;

Parcela 2 - parte do prédio (3420 m2), sito no Lugar da Ínsua, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 212 da Freguesia de Vila Real e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, propriedade de Maria Marília dos Santos da Nóbrega Ervedosa;

Parcela 3 - prédio, sito no Lugar Dorna, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 428 da Freguesia de Vila Real e não descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real, propriedade de Maria Silvina Nogueira - cabeça de casal da herança de.

A deliberação tem como fundamento a candidatura do projeto «Parque Corgo - Zonas Naturais», que foi aprovada no âmbito do Aviso 8732/2018 do Fundo Ambiental, enquadrando-se na tipologia 3.2 (proteção das linhas de água e recuperação dos perfis naturais de troços de rio e planícies de inundação e respetiva vegetação ribeirinha) e na tipologia 3.6 (criação/desenvolvimento de infraestruturas verdes em áreas de influência de zonas ribeirinhas com vista a assegurar a proteção, fruição e salvaguarda do ecossistema fluvial existente). Considerando que a área delimitada das parcelas se encontra abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real, cujo regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, em 13 de novembro de 2020, no artigo 24 n.º 1 e alínea i) do artigo 2.º prevê para neste espaço a construção instalações aligeiradas de apoio à visitação, a atividades recreativas e a ações pedagógicas, nomeadamente percursos em passadiços.

Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no Departamento Administrativo e Financeiro, sito no edifício Paços do Concelho, Avenida Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real.

22/01/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

(ver documento original)

313912839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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