Sumário: Autorização para acumulação de funções do chefe de gabinete Dr. Martinho Medeiros Botelho.
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, no uso da competência que é conferida pelo artigo 42.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e na faculdade conferida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável aos municípios por remissão do artigo 43.º, n.º 5 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, todos na sua atual versão, determina que:
Relativamente ao despacho de nomeação do Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara, datado de datado de 26 de outubro de 2017, e considerando igualmente o estabelecido na alínea b), do n.º 3, do artigo n.º 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro autoriza que o Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência, Dr. Martinho Medeiros Botelho, possa acumular de funções com outras atividades, compreendidas na respetiva especialidade profissional, desde que sem caráter de permanência, a entes não pertencentes ao setor de atividade pelo qual é responsável e em estrito cumprimento do regime de incompatibilidades e impedimentos lhe aplicável.
15 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.
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