Sumário: Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Ana Isabel Carvalhal de Melo.
Por meu despacho de 29 de outubro de 2020, respeitante ao preenchimento de quatro (04) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicólogos), em regime de mobilidade na carreira e categoria, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, publicada através do Aviso 16885/2019, de 12 de outubro de 2019, publicado em 23 de outubro de 2019, no Diário da República, n.º 204 - 2.º série, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta OE201910/0788, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Técnica Superior - Ana Isabel Carvalhal de Melo, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de novembro de 2020.
A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à quarta (4.ª) posição remuneratória e ao vigésimo terceiro (23) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º, da LTFP.
25 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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