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Aviso 2242/2021, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Ana Isabel Carvalhal de Melo

Texto do documento

Aviso 2242/2021

Sumário: Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da técnica superior Ana Isabel Carvalhal de Melo.

Por meu despacho de 29 de outubro de 2020, respeitante ao preenchimento de quatro (04) postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Psicólogos), em regime de mobilidade na carreira e categoria, nos termos dos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, publicada através do Aviso 16885/2019, de 12 de outubro de 2019, publicado em 23 de outubro de 2019, no Diário da República, n.º 204 - 2.º série, e na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta OE201910/0788, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Técnica Superior - Ana Isabel Carvalhal de Melo, do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Centro Clínico da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de novembro de 2020.

A trabalhadora inserida na carreira e categoria de Técnico Superior, irá auferir uma remuneração base correspondente à quarta (4.ª) posição remuneratória e ao vigésimo terceiro (23) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º, da LTFP.

25 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.

313919019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4409649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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