Sumário: Mobilidade intercarreiras da técnica de justiça auxiliar Ìria Solange do Céu Garrido.
Por meu despacho de 21 de outubro de 2020, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da Técnica de Justiça Auxiliar - Ìria Solange do Céu Garrido, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, para exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de novembro de 2020, pelo período máximo de 18 meses, conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da supracitada Lei, passará a auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 março, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º da LTFP.
22 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
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