Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 163/2021, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consulta pública do projeto de regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Tábua

Texto do documento

Edital 163/2021

Sumário: Consulta pública do projeto de regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Tábua.

Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), e em cumprimento com o disposto no artigo 56.º, ambos do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 setembro, na sua atual redação, que por deliberação tomada em Reunião Pública da Câmara Municipal de 28 de dezembro de 2020, e nos termos dos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, o Projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Tábua, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª série, e página eletrónica www.cm-tabua.pt.

Mais torna público, que os interessados podem consultar o referido Projeto junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça da República, em Tábua, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões tidas por convenientes. As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Tábua, podendo estas ser enviadas por carta normal ou registada, com aviso de receção, para esta morada ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas para o e-mail geral@cm-tabua.pt.

Para produzir os devidos efeitos, publica-se o presente Edital, que vai ser publicado no Diário da República, na página eletrónica www.cm-tabua.pt, e afixado nos lugares públicos do costume.

4 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.

313859128

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda