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Aviso 2214/2021, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra

Texto do documento

Aviso 2214/2021

Sumário: Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra.

Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Torna público que, conforme deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra em reunião ordinária realizada em 25/01/2021, e nos termos conjugados dos artigos 12.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra cujo teor ora se publica, durante o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente Aviso.

Durante o período de consulta pública, poderão os interessados apresentar sugestões sobre o teor do referido Projeto de Regulamento dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal, via CTT (Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra) ou via correio eletrónico (municipio@cm-pampilhosadadeserra.pt).

27 de janeiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Jorge Alves Custódio.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra

Nota justificativa

Constituem atribuições dos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da proteção civil, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais; sendo que, nesta matéria, os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de socorro às populações, em caso de incêndios, cheias, acidentes, cenários de catástrofe ou calamidade e outros.

Apesar do inequívoco reconhecimento do empenho e dedicação dos mesmos, por parte da comunidade e das instituições, considera-se que, atento o espírito de altruísmo, solidariedade e, não raras vezes, de heroísmo, os "Soldados da Paz" merecem a concessão de alguns incentivos e benefícios que, de alguma maneira, enalteçam e registem o reconhecimento pela assunção de uma atividade de risco, em nome de uma tão nobre causa, como é a de velar pela segurança e bem-estar das populações que servem.

Considera-se também que, pressupondo o voluntariado uma postura que exprime os valores de solidariedade, de partilha, de entrega e de empenhamento, é da mais elementar justiça ajudar à promoção e ao fomento deste indispensável e insubstituível voluntariado no concelho de Pampilhosa da Serra.

Testemunhando, pois, o intangível valor do serviço público prestado pelos bombeiros voluntários e com vista à atribuição de benefícios aos mesmos, é necessária a elaboração e aprovação de um Regulamento que discipline esta matéria.

Por seu turno, o Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, impõe, no seu artigo 99.º, que a nota justificativa do projeto de regulamento inclua uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Nesse sentido, verifica-se que, para o Município de Pampilhosa da Serra, as vantagens decorrentes do presente Regulamento se revestem de cariz mais imaterial do que propriamente do foro material, pois este Regulamento visa o reconhecimento da atitude altruísta dos bombeiros voluntários, bem como permitir a atribuição de benefícios no sentido de os incentivar a continuar e estimular outros cidadãos a ingressar na Corporação de Bombeiros existente no concelho de Pampilhosa da Serra. No que diz respeito aos encargos financeiros, não é possível apurar o impacto que estas medidas terão no orçamento municipal. Em primeiro lugar, porque se desconhece qual o número exato de bombeiros que reúnem condições para beneficiar dos incentivos e benefícios a conceder e, em segundo lugar, porque se desconhece o número de bombeiros que a eles vão recorrer.

Considerando o disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01 e em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra realizada em 11 de janeiro de 2021, foi publicitado o início do procedimento de elaboração do presente Regulamento na internet, no sítio institucional do Município de Pampilhosa da Serra, indicando-se a forma como se podia processar a constituição como interessados no referido procedimento bem como a apresentação de contributos para a elaboração do mesmo. Decorrido o prazo, verificou-se que não foram constituídos quaisquer interessados nem foram apresentados quaisquer contributos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12/09, na sua versão atualizada, submete-se o presente Projeto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Pampilhosa da Serra, aprovado pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra na sua reunião ordinária realizada em 25/01/2021, a consulta pública para recolha de sugestões, em cumprimento do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa; da alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09 na sua versão atualizada; dos artigos 14.º, 15.º, 16.º, 20.º da Lei 73/2013, de 3/09 na sua versão atualizada; do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29/12, na sua versão atualizada; e do n.º 4 do artigo 2.º e n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 147/2017, de 5/12.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir, no âmbito das políticas sociais do Município, um conjunto de incentivos e benefícios inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra e respetivas condições de atribuição.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, a prevenção e extinção de incêndios, o socorro a feridos, doentes ou náufragos ou ainda a prestação de outros serviços previstos nos respetivos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadros de pessoal (Quadro de Comando ou Quadro Ativo) homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Artigo 4.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 18 anos;

b) Pertencer ao Quadro de Comando ou Quadro Ativo;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

d) Ter domicílio fiscal no concelho de Pampilhosa da Serra;

e) Ter cumprido o tempo de serviço mínimo obrigatório estipulado na legislação em vigor e todos os demais serviços operacionais do Corpo de Bombeiros, conforme estipulado em Regulamento Interno Operacional, salvo faltas devida e comprovadamente justificadas.

2 - Podem beneficiar das regalias previstas nos números 1 e 2 do artigo 6.º os indivíduos que, tendo completado 14 anos de idade, integrem a escola de infantes e cadetes há, pelo menos, 1 ano.

3 - As disposições do presente Regulamento não se aplicam aos bombeiros no Quadro de Reserva, no Quadro de Honra, nem aos que se encontram suspensos por ação disciplinar ou outra.

CAPÍTULO II

Dos deveres e incentivos e benefícios

Artigo 5.º

Deveres

Os beneficiários do presente Regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos nos Regulamentos Internos do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra e dos legalmente previstos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente:

a) Cumprir a Lei, os estatutos e os regulamentos aplicáveis ao setor dos bombeiros e proteção civil;

b) Observar as normas técnicas, legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

c) Defender o interesse público e exercer as funções que lhes forem confiadas com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

d) Cooperar com o Serviço Municipal de Proteção Civil nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 6.º

Incentivos e benefícios

Os bombeiros que preencham, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 4.º poderão beneficiar dos seguintes incentivos e benefícios:

1) Acesso gratuito aos equipamentos municipais (incluindo isenção de pagamento no acesso e utilização dos mesmos), nomeadamente Piscinas Municipais e Pavilhão Desportivo, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário);

2) Acesso gratuito a todos os eventos de natureza cultural e desportiva organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Esta regalia é extensiva aos elementos do agregado familiar que sejam menores de idade, desde que acompanhados pelo beneficiário direto (bombeiro voluntário);

3) Redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência, dos elementos do seu agregado familiar, das Atividades de Animação e Apoio à Família, em estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Pampilhosa da Serra;

4) No que respeita a imóvel, localizado na área do concelho de Pampilhosa da Serra e destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar:

4.1) Reembolso de 100 % do pagamento total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário;

4.2) Redução em 50 % no pagamento de taxas administrativas devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação, conservação, beneficiação e utilização;

5) No que respeita a imóvel, do qual o bombeiro voluntário seja arrendatário, localizado na área do concelho de Pampilhosa da Serra e destinado a habitação do mesmo e respetivo agregado familiar;

5.1) Apoio ao arrendamento urbano nos contratos de arrendamento com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, no montante de 300(euro) por ano, pago por uma só vez;

6) Atribuição do tarifário social da água ao bombeiro que, para além de reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 4.º, seja titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos.

CAPÍTULO III

Procedimento de atribuição de incentivos e benefícios

Artigo 7.º

Iniciativa

1 - A atribuição ou reconhecimento dos incentivos e benefícios constantes do presente Regulamento depende sempre de pedido expresso, a formular pelos interessados que reúnam todos os requisitos previstos no artigo 4.º ou pelo seu representante (no caso dos indivíduos que integrem a escola de infantes e cadetes), mediante preenchimento de requerimento (a aprovar pela Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra), prévia e devidamente validado/confirmado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros a que pertence.

2 - A não validação/confirmação de todos os requisitos previstos no artigo 4.º, por parte do Comandante do Corpo de Bombeiros, impedirá, desde logo, a atribuição dos incentivos e benefícios previstos no presente Regulamento.

3 - O requerimento, previamente validado/confirmado pelo Comandante do Corpo de Bombeiros, e os documentos instrutórios deverão ser entregues nos serviços da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, impreterivelmente e anualmente, entre os dias 1 a 15 de dezembro.

Artigo 8.º

Procedimento de Atribuição e Documentos Instrutórios

Os incentivos e benefícios previstos no artigo 6.º serão atribuídos da seguinte forma e instruídos com o requerimento referido no artigo anterior e com os seguintes documentos:

1) Para os benefícios previstos nos números 1, 2 e 3 do artigo 6.º, o requerimento deverá ser acompanhado de certidão comprovativa do domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar, emitidos pela AT, sendo emitido um cartão pessoal e intransmissível, com prazo de validade de um ano a contar da sua emissão, que o beneficiário terá de exibir para:

a) Aceder e utilizar o equipamento municipal pretendido, conforme disponibilidade de horário e taxa de ocupação do mesmo;

b) Aceder aos eventos de natureza cultural e desportiva organizados pelo Município, em exclusivo ou em parceria com entidades terceiras, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista. Para o efeito, será necessário proceder à prévia solicitação dos respetivos ingressos, se for o caso, nos locais de venda/disponibilização previamente estabelecidos;

c) Usufruir da redução de 25 % na mensalidade devida pela frequência, dos elementos do seu agregado familiar, das Atividades de Animação e Apoio à Família, em estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho de Pampilhosa da Serra.

1.1) O cartão deverá ser devolvido à Corporação de Bombeiros que o remeterá de imediato ao Município logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro ou fora do quadro;

2) Para os benefícios previstos nos n.os 4.1 e 4.2 do artigo 6.º, o interessado deverá anexar ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia de certidão de registo predial e/ou cópia de caderneta predial do prédio, por forma a comprovar a propriedade do imóvel em seu nome, do seu cônjuge ou unido de facto. Para o reembolso de 100 % do pagamento total do IMI deverá juntar nota(s) de liquidação do IMI e comprovativo(s) do(s) respetivo(s) pagamento(s) integral(is);

3) Para o reembolso referido no n.º 5 do artigo 6.º deverá ser anexado ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), cópia do respetivo contrato de arrendamento e comprovativo de pagamento das rendas;

4) Para atribuição do tarifário social de água, referido no n.º 6 do artigo 6.º deverá ser anexado ao requerimento certidão comprovativa de domicílio fiscal e certificado de constituição do agregado familiar (emitidos pela AT), respeitante ao bombeiro titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, bem como cópia da última fatura emitida pelos competentes serviços;

5) A competência para a concessão do reembolso de 100 % do IMI prevista no n.º 4.1 e para atribuição do tarifário social prevista no n.º 6 ambos do artigo 6.º é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa do impacto financeiro no orçamento do Município, decorrente da aplicação de tais medidas;

6) O Município, atendendo à natureza dos incentivos e benefícios a atribuir, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a respetiva atribuição.

Artigo 9.º

Apreciação do requerimento

1 - Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte dos serviços que instruirão a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

2 - Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, para, no prazo máximo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.

3 - Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades, por parte do requerente no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, preferencialmente por correio eletrónico, da proposta de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.

4 - Caso o interessado se pronuncie, dentro do prazo que lhe for concedido, os serviços deverão elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido da proposta de decisão, a submeter à decisão final da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra.

5 - O requerente e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra deverão ser notificados, preferencialmente por correio eletrónico, da decisão final que ao caso couber.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Pampilhosa da Serra em resultado da execução do presente Regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 11.º

Controlo

1 - A Câmara Municipal pode, a todo o tempo, promover todos os meios que legalmente entenda convenientes e necessários à verificação dos pressupostos em que assentam os incentivos e benefícios estabelecidos no presente Regulamento.

2 - O Município ao tomar conhecimento, por comunicação da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Pampilhosa da Serra ou por outra via, da alteração das condições que levaram à atribuição dos incentivos e benefícios, suspenderá, imediatamente, o gozo dos incentivos e benefícios, podendo os beneficiários serem responsáveis pela devolução de montantes indevidamente recebidos ou pela devolução de taxas municipais indevidamente isentadas.

Artigo 12.º

Dúvidas ou Omissões

As dúvidas ou omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entrará em vigor após aprovação pelos órgãos municipais competentes e no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Aprovado em reunião da Câmara Municipal em 25/01/2021.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4407257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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