Sumário: Concurso de assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.
O Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, torna público que por despacho de 3 de dezembro de 2020, do Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizada a abertura pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República, de procedimento concursal para preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 125/2019, de 30 de abril:
1 - N.º de trabalhadores: quatro.
2 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, Rua da Restauração, 4710-428 Braga.
3 - Funções: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.
4 - Horário: 3,5h/dia.
5 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) + Subsídio de refeição.
6 - Duração do contrato: Até ao dia 9 de junho de 2021.
7 - Requisitos legais de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Lei 35/2014 de 20 de junho, nomeadamente:
I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
II) 18 anos de idade completos;
III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Habilitações: Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, podendo esta ser substituída por formação ou experiência profissional comprovada.
8 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente: Avaliação Curricular (100 %).
8.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica (34 %), a Experiência Profissional (41 %) e a Qualificação Profissional/Formação (25 %). Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos:
8.1.1 - Habilitação Académica (HA): (20 valores)
10 Valores - escolaridade obrigatória ou Curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato;
No sentido de valorizar as habilitações académicas dos candidatos, atribui-se a seguinte pontuação em função do grau de escolaridade superior à da escolaridade obrigatório:
10 valores - Habilitação de grau académico superior;
8 valores - 12.º ano de escolaridade;
6 valores - 10.º ou 11.º ano de escolaridade;
4 valores - 9 ano de escolaridade;
2 valores - 6.º ano de escolaridade;
8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - experiência no exercício de funções inerentes à categoria de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - Período de tempo igual ou superior 730 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - Período de tempo igual ou superior a 365 dias e inferior a 729 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - Período de tempo igual ou superior a 180 dias e inferior a 364 dias no exercício de funções em realidade social, escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 10 valores - experiência inferior a 180 dias no exercício de funções em realidade social escolar educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
e) 0 valores - sem experiência profissional;
8.1.3 - Qualificação Profissional/Formação (QP//F) - direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada no mínimo de 10 valores, a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce até o máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada num total de 3 horas (ou mais) e menos de 60 horas.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário próprio da escola, disponibilizado no endereço eletrónico da mesma, https://aecarlosamarante.pt/ podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento, na Escola Secundária Carlos Amarante, e enviadas no prazo de candidatura, pelo correio, para a morada identificada no n.º 2 do presente Aviso, em carta registada, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, ou por correio eletrónico para secretaria@aecarlosamarante.pt.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Cópia do Certificado de habilitações literárias; Declarações da experiência profissional; Certificados comprovativos de formação profissional.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a exclusão deste procedimento concursal e serão punidas nos termos da Lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Composição do Júri:
a) Presidente - Sérgio Paulo Martins Dias, Docente;
b) Vogais Efetivos: Maria Graça Fernandes Milhazes, Psicóloga e Manuel Joaquim Correia da Silva, Encarregado Operacional;
c) Vogais suplentes: Maria Teresa Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, Docente e José António Saraiva Martins Gonçalves, CSAE;
d) O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 125-A/2019.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência pelo candidato de maior idade.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 10.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Carlos Amarante, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento.
Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2020/2021.
21 de janeiro de 2021. - A Diretora, Hortense Lopes dos Santos.
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