Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente técnico.
Consolidação de mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico
Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014 de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por deliberação 93/2020 de 23 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Iris Vanessa Caldeira de Almeida, no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro, com efeitos a 01/01/2021.
Nos termos do previsto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, a trabalhadora será posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única.
25 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.
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