Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2155/2021, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2155/2021

Sumário: Consolidação de mobilidade interna na categoria de assistente técnico.

Consolidação de mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico

Nos termos e para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e nos termos do artigo 99.º-A da Lei 35/2014 de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho, artigo este aditado à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, torna-se público que por deliberação 93/2020 de 23 de dezembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade interna, na categoria de Assistente Técnica, da trabalhadora Iris Vanessa Caldeira de Almeida, no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro, com efeitos a 01/01/2021.

Nos termos do previsto no n.º 7 do artigo 38.º da LTFP, a trabalhadora será posicionada na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única.

25 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.

313917504

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda