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Sumário

Concurso público para cedência dos lotes de terreno n.os 7 e 8, na zona industrial de Vila do Porto, mediante a constituição do direito de superfície

Texto do documento

Anúncio 17/2021

Sumário: Concurso público para cedência dos lotes de terreno n.os 7 e 8, na zona industrial de Vila do Porto, mediante a constituição do direito de superfície.

Cedência dos Lotes de Terreno n.os 7 e 8 na Zona Industrial de Vila do Porto, Mediante a Constituição do Direito de Superfície

Carlos Henrique Lopes Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto do artigo 2.º do Novo Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila do Porto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 151, Parte H, de 5 de agosto de 2020, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Vila do Porto de 15 de janeiro de 2021, que se encontra aberto concurso público para a cedência dos lotes de terreno n.os 7 e 8, nas condições expressas no referido Regulamento e ainda nos termos que a seguir se indicam:

1 - O direito de superfície será constituído nos termos gerais legais e pelo prazo máximo de 40 anos, nos termos do disposto no Novo Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila do Porto, publicado no DR, 2.ª série, n.º 151, parte H, pág. 258, de 5 de agosto de 2020.

2 - Os interessados podem consultar o Novo Regulamento de Cedência de Lotes de Terreno na Zona Industrial de Vila do Porto na página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt, no separador Câmara Municipal >> Documentos >> Regulamentos.

3 - Os lotes a ceder, n.os 7 e 8, na Zona Industrial de Vila do Porto, estão identificados na planta anexa ao referido regulamento municipal.

4 - As propostas devem ser formalizadas nos termos do n.º 2 e seguintes do artigo 4.º do referido Regulamento, igualmente especificados no ponto 8 do presente anúncio, e devem ser entregues pelos concorrentes ou seus representantes até ao 30.º dia útil seguinte ao da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, por qualquer dos seguintes meios: diretamente, durante o período normal de atendimento ao público, nos serviços administrativos do Município de Vila do Porto, sitos no Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto; remetidas pelo correio, sob registo com aviso de receção, para a mesma morada, até às 16:30 horas do último dia do prazo; enviadas por meio eletrónico, até às 23h59 do último dia do prazo, para o seguinte endereço eletrónico geral@cm-viladoporto.pt.

5 - Se o envio das propostas se efetuar pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.

6 - As propostas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de um estudo prévio do projeto do empreendimento a instalar no(s) lote(s).

7 - O estudo prévio a que se reporta o número anterior deverá contemplar os seguintes elementos:

a) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;

b) Área destinada à implantação do empreendimento;

c) Área de construção e volumetria dos edifícios;

d) Cércea e n.º de pisos;

e) Natureza e dimensionamento dos equipamentos;

f) Solução adotada para o funcionamento das redes de energia elétrica, de saneamento e de condutas de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, se for o caso;

g) Identificação do técnico responsável.

8 - A proposta é dirigida, sob a forma de requerimento, ao Presidente da Câmara Municipal e dela deve constar:

a) Nome, morada ou sede do interessado, número de contribuinte, contactos e natureza jurídica do candidato (quando se trate de pessoa coletiva, cópia do documento de constituição e respetivos estatutos);

b) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social);

c) No caso de a aprovação do investimento, nas condições previstas no presente regulamento, envolver a concretização de operações urbanísticas, declaração de compromisso em iniciar as obras previstas nos prazos concretamente fixados na operação de licenciamento ou aprovação respetivos, sob pena de reversão da situação anterior e sempre sem direito a qualquer indemnização do investidor, perdendo este, a título de cláusula penal, as eventuais verbas ou bens que tiver disponibilizado para a concretização da operação;

d) O requerimento referido pode ser acompanhado de outros documentos ou informações julgadas convenientes;

e) Do referido requerimento deve ainda constar a data prevista para o início da execução das iniciativas ou projetos a que se refere a pretensão, o prazo previsto para a sua execução e a data previsível para o início da atividade.

9 - O proponente deve demonstrar ter capacidade técnica, económica e financeira e idoneidade para a realização da sua iniciativa, nomeadamente através da apresentação dos seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e h) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com a sua redação atual;

b) Balanços ou extratos desses balanços, no caso de pessoa coletiva;

c) Cópia autenticada da última declaração periódica de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC, na qual se contenha o carimbo «recibo» e, se for o caso, documento equivalente apresentado, para efeitos fiscais, no Estado de que o proponente seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; se se tratar de início de atividade, o proponente deve apresentar cópia autenticada da respetiva declaração;

d) Cópia do IES dos últimos 3 anos, à data de apresentação da candidatura, no caso de pessoa coletiva;

e) Declaração sobre o volume de negócios global e o seu volume de negócios nos três últimos exercícios, assinada pelo representante legal da empresa, sendo pessoa coletiva;

f) Quando aplicável, declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que inclua a lista das obras ou investimentos executados nos últimos cinco anos;

g) Quando aplicável, lista das obras ou investimentos executados da natureza do peticionado;

h) Quando aplicável, declaração relativa aos efetivos médios anuais da empresa e ao número dos seus quadros nos três últimos anos, assinada pelo representante legal da empresa;

i) Declaração, assinada pelo proponente, que mencione os técnicos e os serviços técnicos a afetar ao investimento.

10 - Critérios de atribuição dos lotes

10.1 - A atribuição de lotes para a instalação de empreendimentos industriais rege-se pelos critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:

a) O empreendimento esteja instalado numa zona do Concelho, revestindo especial importância a sua transferência para a zona industrial;

b) Interesse de natureza económica, social e ambiental para o Município, com destaque para iniciativas que promovam a produção de bens transacionáveis cujo objetivo seja a exportação ou substituição de importações e iniciativas que criem mais postos de trabalho duradouro e qualificado;

c) Consistência do projeto, determinada pela adequação entre os objetivos definidos e os resultados previsíveis;

d) Mérito intrínseco do projeto apresentado, tendo em conta a inovação dos objetivos e a criatividade dos processos de intervenção;

10.2 - Podem ser contemplados investimentos destinados a estabelecimentos de restauração e de bebidas.

10.3 - A atribuição de lotes destinados à instalação de empreendimentos que tenham por objeto atividades de lazer cuja instalação seja próxima de zonas de moradias habitacionais será concretizada mediante a aplicação dos critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância:

a) Avaliação dos efeitos do funcionamento do empreendimento que prejudiquem a qualidade do ambiente;

b) O empreendimento esteja instalado numa zona do Concelho, revestindo especial importância a sua transferência para a zona industrial;

10.4 - Na atribuição dos lotes terão prioridade os candidatos à instalação de indústrias sobre unidades de armazenagem.

10.5 - Na atribuição dos lotes terão prioridade os jovens empreendedores/empresários com projetos de interesse para o concelho, entendendo-se por jovem o requerente que tenha entre os 18 e os 35 anos de idade, ou, sendo dois os requerentes, cuja soma de idades respetiva não ultrapasse os 70 anos; ou, sendo mais do que dois requerentes, não seja ultrapassada a média de 35 anos.

10.6 - Caso se verifique o posicionamento igualitário de candidatos à instalação de empreendimentos na zona industrial será efetuado um sorteio entre os mesmos candidatos com vista à cedência dos lotes em direito de superfície.

11 - As propostas serão apreciadas por uma comissão, designada pela câmara municipal de Vila do Porto na reunião de 15/01/2021, a quem competirá, mediante a emissão de parecer escrito, a fundamentação do deferimento ou do indeferimento da proposta, de acordo com as regras previstas no mencionado regulamento municipal.

12 - O presente Anúncio é igualmente publicitado, em edital, nos locais do estilo habituais e ainda na referida página da internet deste município em www.cm-viladoporto.pt.

18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

313897806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4405278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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