Sumário: Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de Esmeriz e Cabeçudos, Delães, Lousado, Antas e Abade de Vermoim, Ruivães e Novais, Fradelos, Gavião, Riba de Ave e Arnoso (Santa Maria e Santa Eulália) e Sezures para a execução de obras.
Delegação de competências nas Juntas de Freguesia de Esmeriz e Cabeçudos, Delães, Lousado, Antas e Abade de Vermoim, Ruivães e Novais, Fradelos, Gavião, Riba de Ave e Arnoso (Sta. Maria e Sta. Eulália) e Sezures para a execução de obras
Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 25 de setembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal de 03 de setembro de 2020, foi celebrado entre o Município de Vila Nova de Famalicão e as Freguesias de Esmeriz e Cabeçudos, Delães, Lousado, Antas e Abade de Vermoim, Ruivães e Novais, Fradelos, Gavião, Riba de Ave e Arnoso (Sta. Maria e Sta. Eulália) e Sezures, nos dias 28 e 30 de setembro e 01 de outubro 2020, contratos de delegação de competências que têm por objeto a delegação de competências da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão e as referidas Freguesias para a execução de obras, nas condições que constam dos contratos de delegação de competências.
Os referidos contratos encontram-se à disposição do público, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.
17 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.
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