Portaria 570/90
de 20 de Julho
Pelo Decreto-Lei 500/80, de 20 de Outubro, foi criada uma zona franca na Região Autónoma da Madeira, tendo a regulamentação do regime jurídico-fiscal sido efectuada pelo Decreto Regulamentar 53/82, de 23 de Agosto.
Atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º daquele decreto regulamentar, deverá funcionar junto da zona franca um posto fiscal:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É criado junto da zona franca da Madeira um posto fiscal com os efectivos julgados necessários ao exercício da fiscalização aduaneira.
2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 28 de Junho de 1990.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.