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Despacho 1305/2021, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural no técnico superior Luís Pedro Varela Betencourt

Texto do documento

Despacho 1305/2021

Sumário: Subdelegação de competências do diretor de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural no técnico superior Luís Pedro Varela Betencourt.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, na redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, o Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, técnico superior, Francisco José Gouveia Alves Pimenta, na sequência do Despacho 7651/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 04-08, subdelega no técnico superior Luís Pedro Varela Betencourt, afeto ao Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, as competências delegadas a seguir discriminadas:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06, dos trabalhadores afetos ao Centro de Experimentação dos Lameirões;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao Centro de Experimentação dos Lameirões, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.

O presente despacho produz efeitos a 01-01-2021 e ratifica todos os atos entretanto praticados pelo referido técnico superior, até à data da sua publicação.

22 de janeiro de 2021. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.

313915511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4403727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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