Sumário: Manutenção de licença sem remuneração - Sandra Cristina Marques Serra.
Manutenção de licença sem remuneração - Sandra Cristina Marques Serra
Para os devidos efeitos torna-se público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi autorizada de harmonia com o disposto no artigos 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a manutenção da Licenças Sem Remuneração da trabalhadora desta autarquia Sandra Cristina Marques Serra, Carreira/Categoria de Técnica Superior, área de Comunicação Institucional, pelo período de mais três meses, com inicio em 01 de janeiro de 2021 e fim em 31 de março de 2021.
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
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