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Edital 152/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação

Texto do documento

Edital 152/2021

Sumário: Regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação

Paulo Alexandre Matos Cunha, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão torna público que, a Câmara Municipal deliberou por maioria, com a abstenção do Partido Socialista, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2020, submeter nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação na 2.ª série do Diário da República do presente Edital, o "Regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação", que a seguir se publica na íntegra.

O referido documento encontra-se à disposição do público para consulta pública e para recolha de sugestões, nos Serviços de Atendimento ao Público, durante as horas normais de expediente e no sítio oficial do Município na Internet em www.famalicao.pt.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões à Câmara Municipal, no prazo acima referido.

6 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Cunha.

Regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação

Preâmbulo

A investigação e inovação são fundamentais no crescimento harmonioso e sustentável das economias de todos os países e de todas as organizações, sendo benéficas para os consumidores, as empresas e o conjunto da economia.

Em tempos de grande incerteza como os que hoje vivemos, a investigação e inovação deverão ser elementos centrais das estratégias das empresas para competirem em mercados cada vez mais exigentes, abertos e complexos.

A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, através da Rede Famalicão Empreende, tem vindo a desenvolver, com entidades parceiras, programas e medidas de apoio à Investigação, Desenvolvimento & Inovação (ID&I), estimulando projetos e iniciativas entre os centros de interface tecnológica e as empresas, como incentivo à promoção da competitividade, sustentabilidade e crescimento das empresas famalicenses, sendo disso exemplo o recente Programa Municipal de Apoio Financeiro a Soluções de Investigação, Desenvolvimento e Inovação.

Este contexto de mudança, de paradigma organizacional e de adaptações constantes impostas pelas necessidades do mercado, pode e deve ser encarado como uma oportunidade de aposta em projetos de investigação e inovação que permitam a evolução tecnológica das empresas.

Acresce que existe no concelho de Vila Nova de Famalicão um vasto tecido empresarial dotado de competências que permitem apostar em investigação, desenvolvimento e inovação de novos projetos e/ou novos produtos.

Assim, no contexto da estratégia municipal de apoio à inovação, a Câmara Municipal, através do Famalicão Made IN, considera relevante e estratégico premiar os investigadores e bolseiros com projetos de investigação aprovadas pelas instituições oficias (nacionais e internacionais), com o objetivo de potenciar o talento e a excelência no domínio da investigação e inovação tecnológica desenvolvida por cidadãos nacionais ou estrangeiros que pretendam levar a cabo esse projeto em entidades (universidades e/ou instituições tecnológicas e/ou empresas) sediadas ou com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Na implementação do referido Programa, o Município de Vila Nova de Famalicão conta com a colaboração da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação e da ANI - Agência Nacional de Inovação, enquanto membros do júri com a missão de avaliação do mérito dos projetos.

Deste modo, o presente regulamento tem por finalidade apresentar as condições e os procedimentos da candidatura e atribuição desse prémio.

Artigo 1.º

Finalidade

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as condições de atribuição de um prémio aos investigadores ou bolseiros que pretendam desenvolver, no concelho de Vila Nova de Famalicão, as suas atividades de investigação geradoras de valor económico, social e ambiental para o mercado.

Artigo 2.º

Objetivos

Constituem-se objetivos do Prémio:

a) Estimular a investigação e o desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que despoletem e/ou satisfação necessidades concretas do mercado.

b) Incentivar a inovação tecnológica com vista à melhoria contínua do investimento produtivo no tecido empresarial famalicense;

c) Premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos inovadores que contribuem para a melhoria da competitividade das Micro e PME famalicenses.

Artigo 3.º

Prémio

O montante do prémio a atribuir a um investigador ou bolseiro é de 5.000 (euro) por candidatura.

Artigo 4.º

Requisitos

Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que preencham os seguintes requisitos:

Deter projeto e/ou atividade de investigação aprovada por fundos nacionais e/ou internacionais, públicos ou privados;

Desenvolver as atividades de investigação em qualquer ambiente de produção e/ou difusão de conhecimento com instalações no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios, centros de interface tecnológico, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade haja sido reconhecida como de interesse científico ou em consórcios em que participem qualquer uma destas entidades;

Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Vila Nova de Famalicão.

Artigo 5.º

Processo de Candidatura

As candidaturas são, preferencialmente, submetidas durante o primeiro trimestre de cada ano civil, com referência aos projetos aprovados no ano anterior, com base num aviso de candidatura aprovado pelo executivo municipal, conforme minuta em anexo (Anexo I).

O aviso de candidatura contém os prazos de candidatura, o orçamental disponível e as áreas de projeto prioritárias.

A candidatura formaliza-se através:

a) Do preenchimento de formulário a disponibilizar no website do Famalicão Made IN;

b) Da anexação da decisão de aprovação da candidatura apresentada a fundos nacionais ou internacionais (públicos ou privados), conjuntamente com a memória descritiva do projeto de investigação a desenvolver.

Artigo 6.º

Critérios de Seleção e Avaliação

A seleção e avaliação das candidaturas é efetuada por um júri constituído para o efeito;

As candidaturas são seriadas com base numa avaliação do mérito do projeto, assente nos critérios descritos no Anexo II ao presente normativo;

São apoiadas as candidaturas que obtenham pontuação igual ou superior a 4 (quatro) pontos, até ao limite do montante do apoio financeiro divulgado;

Artigo 7.º

Constituição do júri de seleção e avaliação das candidaturas

1 - O júri de seleção e avaliação das candidaturas é constituído por um técnico do Gabinete de Apoio ao Empreendedor do Município de Vila Nova de Famalicão, por um técnico da COTEC Portugal - Associação Empresarial para a Inovação e por um técnico da ANI - Agência Nacional de Inovação.

2 - O júri reúne para avaliação das candidaturas, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de encerramento divulgada no aviso de candidatura e elabora um relatório síntese da proposta de decisão.

Artigo 8.º

Decisão

Compete ao executivo municipal ou a quem seja delegada competência para o efeito a aprovação da proposta apresentada pelo júri;

O Município procede à comunicação da decisão ao interessado, através de correio eletrónico, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de decisão.

Artigo 9.º

Formalização e Processamento do Apoio

A formalização do apoio oficializa-se através da assinatura de uma declaração de aceitação e termo de responsabilidade, conforme minuta em anexo (Anexo III), sendo o processamento do apoio efetuado, no prazo máximo de 15 dias úteis, após essa data.

Artigo 10.º

Divulgação

A atribuição do prémio é objeto de divulgação através de meios de comunicação social locais, regionais e nacionais e no website do Famalicão Made IN.

O Município de Famalicão pode, mediante autorização escrita dos/as candidatos/as/instituições/empresas, e sem prejuízo dos direitos de propriedade industrial dos/as seus/as autores/as ou inventores/as, expor e/ou comunicar publicamente, no todo ou em parte, o conteúdo das invenções, projetos ou produtos premiados e distinguidos, como forma de servir os objetivos do Prémio, a título gratuito e desde que identificada a sua autoria ou coautoria.

Artigo 11.º

Disposições Gerais

Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

ANEXO I

Aviso de abertura de candidaturas

Âmbito: Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação

Data de abertura: xxxxxxxxx

Data de encerramento: xxxxxxxxxx

O Edital XXXXX/2021, publicado no DR n.º XXX, de XX-XX-XXXX, institui o regulamento do Programa Municipal de Apoio Financeiro a Bolsas de Investigação, que tem como objetivos: (i) Estimular a investigação e o desenvolvimento de produtos, equipamentos, instrumentos, utensílios, tecnologias e metodologias que despoletem e/ou satisfação necessidades concretas do mercado; (ii) Incentivar a inovação tecnológica com vista à melhoria contínua do investimento produtivo no tecido empresarial famalicense; (iii) Premiar e dar notoriedade pública às invenções, projetos ou produtos inovadores que contribuem para a melhoria da competitividade das Micro e PME famalicenses.

Reconhecendo-se a relevância da inovação no crescimento sustentável das economias de todos os países e de todas as organizações, sendo benéfica para os consumidores, as empresas e o conjunto da economia, a Câmara Municipal considera estratégico premiar os investigadores e bolseiros com projetos de investigação aprovadas pelas instituições oficias (nacionais e internacionais), que pretendam levar a cabo esse projeto em entidades (universidades e/ou instituições tecnológicas e/ou empresas) sediadas ou com estabelecimento no concelho de Vila Nova de Famalicão.

Assim, nos termos do disposto no n.º XX, do artigo XX do Edital XXXXX/2021, o Executivo Municipal, deliberou, em XX de XXXXXX de 2021, a abertura de candidaturas ao referido programa municipal nos termos do presente aviso.

Período para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre xxxxxxxxxxx. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Destinatários

Podem candidatar-se pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, que preencham os seguintes requisitos:

Deter projeto e/ou atividade de investigação aprovada por fundos nacionais e/ou internacionais, públicos ou privados;

Desenvolver as atividades de investigação em qualquer ambiente de produção e/ou difusão de conhecimento com instalações no concelho de Vila Nova de Famalicão, incluindo instituições de ensino superior, unidades de I&D, laboratórios, centros de interface tecnológico, instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, empresas cuja atividade tenha sido reconhecida como de interesse científico ou em consórcios em que participem qualquer uma destas entidades;

Ter a situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o Município de Vila Nova de Famalicão.

Procedimentos para apresentação de candidaturas

A candidatura ao programa é apresentada através do website do Famalicão Made IN, em www.famalicaomadein.pt.

O formulário de candidatura deve ser corretamente preenchido. Uma vez que não são admitidas alterações após a submissão, os candidatos devem confirmar a informação submetida antes da finalização do procedimento.

Áreas de Investigação Prioritárias

Descarbonização e Economia Circular

Mobilidade, Transporte e Logística

Eficiência Energética e Energias Renováveis

Sustentabilidade Ambiental

Transição Digital

Conectividade e Digitalização do Tecido Empresarial

Reciclagem e Novos Materiais

Otimização de Processos Produtivos

Agricultura Biológica e Agroalimentar

Indústrias Culturais e Criativas

Automóvel e suas Componentes

Biotecnologia e Saúde

Critério de Análise

1 - O Mérito do Projeto (MP) é determinado através da utilização dos seguintes critérios:

A. Qualidade do Projeto face às áreas de projeto prioritárias;

B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;

C. Contributo do projeto para a economia local/regional/nacional;

2 - As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:

MP = 0,4 A + 0,3 B + 0,3 C

3 - Critério A

Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será 1 a 5. Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.

4 - Critério B

O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa/instituição, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver. A graduação do critério será 1 a 5.

5 - Critério C

No critério C é aferido o efeito do projeto na economia. A graduação deste critério será 1 (local), 3 (regional) e 5 (nacional/internacional).

Decisão

As candidaturas são decididas nos prazos de 30 dias úteis, contados a partir da data de encerramento do período de candidaturas, com base nos critérios de análise definidos no artigo XX.º do regulamento.

As candidaturas são analisadas por ordem de entrada, apenas podendo ser aprovadas, até ao limite da dotação orçamental, as que reúnam 4 ou mais pontos, não estando sujeitas a hierarquização.

Dotação orçamental

A dotação orçamental afeta ao presente período de candidaturas é de XXXXXXX euros.

Informações e pontos de contacto

Todos os pedidos de informação e esclarecimentos devem ser efetuados através do telefone 252 320 930 ou email madein@famalicao.pt.

Vila Nova de Famalicão, XX de XXXXXXX de 2021

O Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II

Critérios de Seleção

1 - O Mérito do Projeto (MP) é determinado através da utilização dos seguintes critérios:

A. Qualidade do Projeto face às áreas de projeto prioritárias;

B. Impacto do projeto na competitividade da empresa;

C. Contributo do projeto para a economia local/regional/nacional;

2 - As ponderações relativas aos critérios atrás referidos são as seguintes:

MP = 0,4 A + 0,3 B + 0,3 C

Nos casos em que seja atribuída a notação de 1 no critério A, o projeto é não elegível.

3 - Critério A

Este critério avalia a qualidade do projeto em termos da sua estruturação, dos recursos necessários ao cumprimento dos objetivos, designadamente a natureza da inovação e das soluções propostas, bem como a sua coerência estratégica face ao objetivo do Programa. A graduação do critério será 1 a 5.

4 - Critério B

O critério B avalia os efeitos do projeto na empresa/instituição, nomeadamente sobre a produção dos seus produtos ou processos a desenvolver. A graduação do critério será 1 a 5.

5 - Critério C

No critério C é aferido o efeito do projeto na economia. A graduação deste critério será 1 (local), 3 (regional) e 5 (nacional/internacional).

ANEXO III

Declaração de aceitação e termo de responsabilidade

Eu, ___, com o cartão de cidadão n.º ___ e NIF n.º ___, com domicílio fiscal em ___, declaro, para os devidos efeitos, que aceito os termos do normativo para atribuição de um prémio aos projetos de investigação desenvolvidos no concelho de Vila Nova de Famalicão, e comprometo-me a realizar as tarefas descritas no meu projeto de investigação na Instituição/empresa ___, NIPC ___, com morada na ___, conforme candidatura apresentada.

Vila Nova de Famalicão, ___ de ___ de ___

Investigador

Assinatura:

Instituição e/ou Empresa

Assinatura e Carimbo:

313881079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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