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Aviso 1976/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Elaboração de Plano de Pormenor da Herdade do Arade

Texto do documento

Aviso 1976/2021

Sumário: Elaboração de Plano de Pormenor da Herdade do Arade.

Plano de Pormenor da Herdade do Arade

Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 4 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública de 16 de setembro de 2020, determinar o início do procedimento relativo à elaboração do Plano de Pormenor da Herdade do Arade, a concluir no prazo global de 27 meses nos termos previstos nos respetivos termos de referência.

Para participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da presente publicação.

Foi igualmente deliberado contratualizar a elaboração do plano de pormenor da Herdade do Arade com o promotor do NDE nos termos previstos nos termos de referência e na minuta de contrato para planeamento.

Para efeitos de discussão pública no âmbito da formação daquele contrato, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 81.º e n.º 1 do artigo 89.º, ambos do citado diploma legal, é estabelecido o prazo de 10 dias contados a partir da presente publicação.

A referida deliberação e os documentos que a integram podem ser consultados na página da Câmara Municipal de Portimão em https://cm-portimao.pt/ e no Departamento de Gestão Urbanística e Mobilidade (DGUM) desta Câmara Municipal.

Os interessados podem apresentar eventuais observações, sugestões e/ou pedidos no âmbito destes procedimentos, por escrito e dentro dos períodos atrás referidos, as quais deverão ser dirigidas à Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, enviadas por via postal para a Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, por via eletrónica para nde.participacao.publica@cm-portimao.pt ou através do Balcão Único sito na Rua do Comércio n.º 29/31, em Portimão, no horário de expediente.

Para constar, publica-se o presente aviso no Diário da República, que será igualmente afixado nos lugares de estilo, divulgado através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Portimão.

8 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara de Portimão, Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes.

Deliberação do Assunto n.º 631/20; NIPG 11599/20

Reunião n.º 17/20, de 2020/09/16

Plano de Pormenor da Herdade do Arade - Minuta de Contrato para Planeamento

A câmara reconhece o interesse na existência de um NDE de tipo III no concelho.

Determina a abertura do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor na Herdade do Arade nos termos previstos nos Termos de Referência anexos.

A prévia declaração de impacto ambiental favorável é condição para aprovação do P.P.

É condição para a aprovação do PP a prévia aprovação do NDE de tipo III de relevância nacional para a atividade turística a emitir pelas entidades competentes.

A Câmara delibera contratualizar a elaboração do PP da Herdade do Arade com o promotor do NDE nos termos previstos nos Termos de Referência e na minuta de Contrato para Planeamento com as correções a introduzir neste último conforme inf. n.º DAJ/30/CS/2020, a qual para todos os efeitos, aqui se dá por integralmente reproduzida. Esta deliberação foi aprovada, por maioria, com 6 (seis) votos a favor (Centro Democratico e Social/Part Popular - Vereador(es): José Pedro da Silva Caçorino; Partido Socialista - Presidente: Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes, Vice-Presidente: Filipe Mesquita Vital, Vereador(es): Teresa Filipa dos Santos Mendes, João Vasco da Gloria Rosado Gambôa; Partido Social Democrata - Vereador(es): Manuel Henrique de Sá Couto Costa Valente) e com 1 (um) voto(s) contra (Bloco de Esquerda - Vereador(es): Paulo Jorge Afonso Silva). O/A Partido Social Democrata - Vereador(a): Manuel Henrique de Sá Couto Costa Valente declarou para a ata o seguinte: "PSD é sempre a favor do investimento privado e criação direta e indireta de emprego no rigoroso cumprimento das normas ambientais, nomeadamente a validação posterior do projeto com a DIA e o reconhecimento de interesse nacional

Portimão, 27 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara de Portimão, Isilda Maria Prazeres S. Varges Gomes.

613876462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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