Sumário: Homologação de procedimento concursal de três assistentes operacionais na área de obras municipais - atividade 7.
Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação até ao período máximo de 2 anos, de três Assistentes Operacionais, na área de obras municipais - Atividade 7.
Despacho de Homologação
Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, homologo a lista unitária de ordenação final bem como todas as deliberações tomadas pelo júri do presente procedimento concursal.
Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, deverão ser notificados do ato e homologação da lista unitária de ordenação final.
Nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 28.º, da referida Portaria a lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada na sua página eletrónica - (www.cm-mora.pt). Sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo nos termos do n.º 1 do artigo 31 da referida Portaria.
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Eng.º Luís Simão Duarte de Matos
313877207