Sumário: Mobilidade da assistente operacional Ondina Gonçalves Carvalho Silva para a categoria de encarregada operacional.
Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu despacho datado de 30 de dezembro de 2020 e numa ótica de economia, eficácia e eficiência de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º e 93.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade da Assistente Operacional desta Autarquia - Ondina Gonçalves Carvalho Silva, para a categoria de Encarregada Operacional, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 8 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de ((euro)840,11).
A mobilidade é pelo prazo de 18 meses, iniciando-se em 01-01-2021.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
07-01-2021. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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