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Aviso 1956/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Regulamento para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães

Texto do documento

Aviso 1956/2021

Sumário: Regulamento para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães.

Regulamento para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães

João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, torna público que a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sua reunião ordinária de 23 de dezembro de 2020, por unanimidade, deliberou aprovar o projeto de "Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens do Concelho de Carrazeda de Ansiães", tendo-o submetido à apreciação e aprovação final da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o que viria a suceder por deliberação do órgão deliberativo municipal, tomada na sessão ordinária do dia 28 de dezembro de 2020, pelo que, pelo presente aviso, se concretiza a necessária publicação.

20 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.

Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães

Nota Justificativa

O Concelho de Carrazeda de Ansiães vem sofrendo uma progressiva diminuição e envelhecimento da sua população residente, a qual se deve, sobretudo à extrema dificuldade em fixar jovens, pela inexistência de ofertas de emprego e pela predominância de uma realidade socioeconómica difícil, onde se verificam dificuldades no acesso ao arrendamento.

Assim, torna-se necessário criar condições com vista ao aumento do número de residentes em permanência e outros que queiram fixar residência, no Concelho de Carrazeda de Ansiães, apoiando em especial os estratos sociais mais desfavorecidos.

O Município de Carrazeda de Ansiães está a desenvolver uma estratégia integrada para dinamizar o território, criar emprego, atrair investimento, gerar rendimento e contribuir para a fixação, a atração e o regresso de pessoas.

Nesse sentido, tem vindo a ser implementadas medidas de apoio social, de estímulo à criação de emprego, de incentivo ao investimento, de isenção ou redução de impostos e taxas municipais e de apoio à habitação.

Considerando esta política de incentivos à fixação e atração de população para o concelho, designadamente sobre os que incidem sobre as transações imobiliárias, o presente regulamento define regras e critérios que permitem dotar o Município de Carrazeda de Ansiães de mais um instrumento com vista àquele desígnio.

O presente regulamento tem como objetivo definir regras e critérios que permitam dotar o Município de Carrazeda de Ansiães de um instrumento que contribua para a fixação da população jovem no concelho.

Considerando que não existe um quadro legal que defina as regras e critérios;

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea d) do artigo 15.º e nos números 2 e 3 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, em reunião ordinária de ___/___/___ e a Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em sessão ordinária de ___/___/___, aprovaram o presente regulamento, denominado "Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães."

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente regulamento estabelece as regras e as condições genéricas que regem a concessão de incentivo fiscal às aquisições de imóveis destinados a habitação própria e permanente efetuada por jovens.

2 - O incentivo fiscal consiste na atribuição de benefício pela via da isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Artigo 2.º

Incidência objetiva

Ficam isentas do pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) as aquisições efetuadas por jovens, individualmente ou em agregados familiares, de prédio ou fração autónoma de prédio urbano situado na área do Município, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente dos mesmos.

Artigo 3.º

Incidência subjetiva

1 - Poderão beneficiar desta isenção:

As pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive.

Os agregados familiares nos quais, pelo menos, um dos adquirentes tenha idade compreendida entre os 18 anos e os 40 anos, inclusive.

2 - Os interessados, considerados individualmente ou enquanto agregado familiar, poderão beneficiar de uma única deliberação de isenção.

Artigo 4.º

Condições gerais de acesso

Só poderão beneficiar do apoio previsto neste regulamento os candidatos que, cumulativamente:

a) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívida por contribuições para a segurança social;

b) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Carrazeda de Ansiães;

d) Apresentem declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.

Artigo 5.º

Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas em modelo próprio - pedido de reconhecimento do direito à isenção de IMT, disponível no GAM (Gabinete de Apoio ao Munícipe) e na página eletrónica da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, acompanhado dos documentos nele exigidos e previstos no artigo 4.º

Artigo 6.º

Informação complementar

A Câmara Municipal reserva-se no direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias.

Artigo 7.º

Reconhecimento do benefício

1 - O reconhecimento do direito à isenção é da competência da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no estrito cumprimento das normas do presente regulamento.

2 - A deliberação de reconhecimento do direito deve ser proferida no prazo de 20 dias, a contar da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do artigo 6.º

3 - Da deliberação mencionada no número anterior é emitida competente certidão, a ser apresentada pelo(s) interessado(s) junto da Administração Tributária.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Assembleia Municipal de Carrazeda de Ansiães, em observância da legislação em vigor.

Artigo 9.º

Validade dos benefícios fiscais

1 - Os benefícios fiscais previstos no artigo 2.º vigoram pelo prazo de cinco anos a contar da data do início de produção de eficácia do presente regulamento.

2 - O prazo de aplicação dos benefícios fiscais mencionados no número anterior poderá ser renovado, por igual período, através de deliberação da Assembleia Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Exmo. Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães

Candidatura ao Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães

Nome:___, portador do CC/BI n.º___, válido até ___/___/___, data de nascimento ___/___/___, residente na Rua ___, localidade de ___, freguesia de ___, código postal ___-___, contacto: telefone ___, Email: ___, com a composição do seguinte agregado familiar:

Cônjuge:

Nome: ___, portador do CC/BI n.º ___, válido até ___/___/___,data de nascimento ___/___/___ .

Vem solicitar a atribuição de apoio municipal no âmbito do Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivo Fiscal à Aquisição de Habitação por Jovens no Concelho de Carrazeda de Ansiães.

Pede deferimento,

Carrazeda de Ansiães, ___ de ___ de ___

O Requerente

___

ANEXO

[ ] Declaração de situação regularizada perante a SS.

[ ] Declaração de situação regularizada perante a AT.

[ ] Declaração de situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos ao Município de Carrazeda de Ansiães;

[ ] Declaração de que conste não ter o declarante aproveitado anteriormente de idêntico benefício.

313906642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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