Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora Sílvia Martins.
Por despacho de 16/12/2020 do Conselho de Gestão, no exercício da competência prevista no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi autorizada a consolidação da mobilidade intercarreiras da trabalhadora abaixo indicada do Mapa de Pessoal da Universidade de Évora, com efeitos a 04/01/2021, ao abrigo do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho:
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21/01/2021. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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