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Aviso 1926/2021, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Texto do documento

Aviso 1926/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor.

Aviso de abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano (Porto), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

2 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado no sítio eletrónico do agrupamento (http://www.aealexandreherculano.pt/) e nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento (Escola Secundária Alexandre Herculano, Avenida Camilo, 4300-096 Porto, a funcionar provisoriamente nas instalações da Rua António Carneiro, 290, 4300-096 Porto), endereçado à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da escola sede do agrupamento entre as 9h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e respetiva validade, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail.

b) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae - um exemplar, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital;

b) Prova documental dos elementos aí inscritos com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

c) Projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano, com páginas numeradas e, no final, datado e assinado - uma cópia em papel e uma em suporte digital contendo identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. Este documento não deverá exceder as 15 páginas (sem anexos), tamanho A4, redigidas com letra Areal, tamanho 10 e espaçamento 1,5;

d) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste o vínculo, a categoria, o escalão e o tempo de serviço;

e) Fotocópia de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar (caso possua);

f) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias.

3 - Os métodos utilizados para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Alexandre Herculano visando apreciar a relevância de tal projeto e a coerência com os problemas diagnosticados, a missão, as metas, as grandes linhas de orientação da ação e do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Entrevista individual ao candidato a qual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção, se este se adequa à realidade do Agrupamento.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada no sítio eletrónico do agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do término do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - A apreciação das candidaturas decorrerá de acordo com o Regulamento que poderá ser consultado no sítio eletrónico do agrupamento.

6 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção, por email e à comunidade educativa através da afixação nos locais apropriados das instalações do Agrupamento e na sua página eletrónica.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral em 20 de janeiro de 2021.

21 de janeiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Cecília Sampaio.

313909648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4402195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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