Sumário: Determina que, para o ano de 2021, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
O artigo 7.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2021, autoriza o Governo a proceder às alterações e às transferências orçamentais constantes do mapa anexo ao referido diploma, sob a epígrafe de mapa de alterações e transferências orçamentais.
Determina o n.º 34 do mencionado mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que os termos em que se efetua a transferência a realizar pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) para o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.) são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da integração e migrações.
Assim, nos termos do disposto no n.º 34 do mapa de alterações e transferências orçamentais da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2021, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social assegura a realização de uma transferência para o orçamento do ACM, I. P., até ao limite máximo de (euro) 2 925 000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil euros).
2 - A transferência mencionada no número anterior, a realizar mensalmente, é assegurada com verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
11 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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