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Aviso 1900/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do projeto de loteamento de Monte Pedral

Texto do documento

Aviso 1900/2021

Sumário: Abertura do período de discussão pública do projeto de loteamento de Monte Pedral.

Discussão pública da operação de loteamento de Monte Pedral

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, que a Câmara Municipal do Porto, na 76.ª reunião pública de 11 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e no n.º 5, do artigo 7.º, do DL 555/99, de 16 de dezembro, proceder à abertura do período de discussão pública do projeto de Loteamento de Monte Pedral, período esse que se fixa em quinze (15) dias úteis contados a partir do oitavo (8.º) dia após a data de publicação do respetivo Aviso no Diário da República.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, será o presente Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, e divulgado na comunicação social e no sítio eletrónico do Município do Porto.

O processo da operação de loteamento, com o número de identificação NUP/273/2021/CMP, encontra-se disponível para consulta em formato digital, por marcação prévia através da Linha Porto (220100220), entre as 09h00 e as 17h00, de segunda a sexta-feira, no Gabinete do Munícipe sito na Praça General Humberto Delgado 266.

Os interessados poderão apresentar a sua pronúncia relativamente ao projeto de loteamento de Monte Pedral e apresentar os seus contributos.

Quaisquer questões, pronúncias ou sugestões devem ser submetidas através do menu Fale Connosco (Sugestão» Âmbito: Cidadania e Associativismo/Assunto: Discussão Pública) disponível no Balcão de Atendimento Virtual (http://balcaovirtual.cm-porto.pt). Nas situações em que se demonstrar a impossibilidade da sua realização digitalmente, poderão ser apresentadas por escrito, no Gabinete do Munícipe, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, com prévio agendamento através do Serviço de Atendimento Telefónico 220100220, disponível de segunda a sexta-feira, das 9h00 as 17h00.

13 de janeiro de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

313901855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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