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Aviso 1899/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Prémio Literário Natália Correia

Texto do documento

Aviso 1899/2021

Sumário: Regulamento do Prémio Literário Natália Correia.

Maria José Lemos Duarte, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua quarta sessão ordinária do passado dia 14 de dezembro de 2020, foi aprovado por unanimidade o Regulamento do Prémio Literário Natália Correia.

11 de janeiro de 2021. - A Presidente, Maria José Lemos Duarte.

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Ponta Delgada, no âmbito das competências culturais que lhe são atribuídas, organiza um concurso literário designado Prémio Literário Natália Correia.

A criação deste prémio pretende homenagear um dos grandes vultos femininos do século XX em Portugal, natural de Ponta Delgada. Mulher, escritora, poetisa, política e, sobretudo, resistente e irreverente, Natália Correia marcou a história de uma geração.

Ao mesmo tempo, com a criação deste prémio, o Município de Ponta Delgada pretende incentivar e apoiar o desenvolvimento das artes literárias, fomentando o gosto pela leitura e pela escrita, assim incentivando e valorizando a diversidade cultural e de pensamento.

Artigo 1.º

Objeto e Periodicidade

1 - O Prémio Literário "Natália Correia" é instituído, organizado e patrocinado pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O Prémio tem periodicidade anual.

3 - A atribuição do Prémio tem uma alternância anual entre a produção poética e a narrativa (romance e conto).

4 - Na sua primeira edição, em 2021, o Prémio admitirá trabalhos de produção poética.

Artigo 2.º

Concorrentes

1 - Podem concorrer todos os interessados, independentemente da sua nacionalidade.

2 - Os participantes deverão ter a idade mínima de 16 anos à data da submissão dos trabalhos a concurso.

Artigo 3.º

Abertura e Divulgação do Concurso

1 - A abertura do concurso Prémio Literário Natália Correia é objeto de aviso a publicitar através de Edital, na página do Município em www.cm-pontadelgada.pt, bem como noutros meios de comunicação entendidos por relevantes.

2 - Com a apresentação de obras ao concurso, considera-se que o autor conhece e aceita todas as normas aqui definidas.

Artigo 4.º

Critérios de apresentação

1 - Todas as obras apresentadas a concurso, deverão ser originais e inéditas e estar redigidas em língua portuguesa.

2 - As obras a concurso, na modalidade de Poesia, deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) Tipo de letra Arial, tamanho 11;

b) Espaçamento de parágrafos de 1,5 cm e margens laterais de 2,5 cm;

c) Mínimo de 40 páginas.

3 - As obras a concurso, na modalidade de narrativa, deverão obedecer aos seguintes critérios:

a) Tipo de letra Arial, tamanho 11;

b) Espaçamento de parágrafos de 1,5 cm e margens laterais de 2,5 cm;

c) Mínimo de 80 páginas.

4 - Podem apresentar-se a concurso autores com obra publicada.

5 - As obras apresentadas a concurso deverão ser remetidos, sob pseudónimo, por correio registado, para a sede do município sito na Praça do Município 9504-523 Ponta Delgada-Açores - Portugal, podendo, ainda, ser entregues pessoalmente na Loja do Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

6 - As obras a concurso devem ser enviadas ou entregues até ao dia 31 de março do ano a que se refere a edição do Prémio Literário "Natália Correia". Em caso de envio pelo correio, só serão aceites os trabalhos expedidos até à data anteriormente referida, sendo a expedição comprovada pela aposição do carimbo dos serviços postais.

7 - Juntamente com os originais, deverá ser enviado ou entregue um sobrescrito, fechado de forma a garantir a respetiva inviolabilidade, contendo no interior os dados de identificação (nome, morada, email, telefone) do concorrente e ostentando, no exterior, o pseudónimo escolhido e o título do trabalho apresentado.

8 - O concorrente deverá anexar um termo de responsabilidade, com a menção de que a obra apresentada a concurso é original e inédita e não foi apresentada em nenhum outro concurso, cujo resultado ainda se encontre pendente ou no qual não tenha sido distinguido com qualquer prémio ou menção.

9 - O concorrente deverá anexar uma declaração de que prescinde dos direitos de autor, para efeitos editoriais, a favor do Município de Ponta Delgada.

10 - A obra vencedora será publicada em livro de autoria individual, como primeira edição, por iniciativa do Município de Ponta Delgada, com uma tiragem inicial de 500 exemplares.

Artigo 5.º

Avaliação e Resultados

1 - A Câmara Municipal de Ponta Delgada procede à admissão das obras de acordo com os requisitos predefinidos no presente Regulamento e no aviso de abertura do concurso.

2 - Findo o prazo de entrega, as obras admitidas a concurso são entregues aos membros do Júri, que dispõem de um prazo máximo de 90 dias úteis para deliberar.

3 - O Júri decide, por maioria dos votos, de acordo com o seu exclusivo critério, em todos e quaisquer aspetos. A decisão do júri não é passível de recurso.

4 - Após análise das respetivas obras, poderá o júri decidir que nenhuma das mesmas reúne as condições literárias para a outorga do prémio, não cabendo recurso das suas decisões.

5 - Será elaborada uma ata final com as deliberações e as declarações de voto dos seus membros.

6 - O júri poderá propor a atribuição de um diploma de Menção Honrosa a trabalhos que, pela sua qualidade, sejam considerados merecedores desta distinção, sem correspondência pecuniária.

7 - Os elementos do júri só terão acesso à identificação dos concorrentes após decisão da escolha da obra vencedora e de eventual Menção Honrosa.

8 - Não haverá lugar a prémios atribuídos ex aequo.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri será constituído por pelo mínimo de 3 (três) e o máximo de 5 (cinco) elementos de reconhecido mérito na área da literatura, sendo um deles o presidente de júri, não podendo ser integrado por autores a concurso.

2 - O presidente e os demais membros do júri serão designados pelo Município de Ponta Delgada.

3 - O júri toma posse imediata e cessa funções com a entrega do prémio.

Artigo 7.º

Direitos de Autor

1 - A Câmara Municipal de Ponta Delgada fica detentora do trabalho premiado, cujo autor cede, a título gratuito, os respetivos direitos de utilização e, consequentemente autoriza, em regime de exclusividade, a Câmara Municipal a publicar em língua portuguesa, divulgar, utilizar, explorar e editar, por conta própria, a referida OBRA, em primeira edição, que terá uma tiragem máxima de 500 exemplares, bem como a proceder à sua comercialização em todo o mundo.

2 - Em caso de interesse por parte do município de Ponta Delgada e dos autores dos trabalhos premiados, poderão ser promovidas reedições, em condições a acordar.

3 - Todas as obras recebidas serão preservadas em arquivo pelo serviço competente do Município.

4 - Os originais de trabalhos não premiados serão devolvidos aos respetivos autores, desde que estes solicitem a devolução no prazo de dois meses contado a partir da data da decisão final do júri.

Artigo 8.º

Prémio

1 - O valor pecuniário do prémio a atribuir é de 7500 (euro) (sete mil e quinhentos euros).

2 - O prémio será entregue em cerimónia promovida pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, em data e local a designar.

3 - Todos os concorrentes serão notificados da decisão do júri antes da sua divulgação pública.

Artigo 9.º

Considerações finais

1 - A participação no Prémio pressupõe a aceitação integral das normas constantes do presente documento.

2 - O autor premiado aceita que a Câmara Municipal de Ponta Delgada execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas para o efeito de publicação.

3 - O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.

Artigo 10.º

Casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, com possível consulta aos membros do júri.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.

313883996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400785.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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