Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), na sua redação atual, torna-se público que por força do disposto nos n.os 2 e 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos ora permitidos pelo n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019), se procedeu, à celebração das adendas aos respetivos CTFP dos seguintes trabalhadores que alteraram o seu posicionamento remuneratório com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2019:
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29 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.
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