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Despacho 1159/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Alteração temporária do plano de estudos do mestrado em Geociências, para compatibilização com o mestrado PANGEA (Erasmus)

Texto do documento

Despacho 1159/2021

Sumário: Alteração temporária do plano de estudos do mestrado em Geociências, para compatibilização com o mestrado PANGEA (Erasmus).

O Curso de Mestrado em Geociências foi criado através do Despacho RT/C-140/2012, de 20 de julho, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 14 de fevereiro de 2013, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 42/2013, em 14 de fevereiro. O plano de estudos do referido curso foi aprovado e publicado pelo despacho RT/C-51/2013, de 22 de abril.

O ciclo de estudos foi novamente avaliado no quadro de avaliação de ciclos de estudos em funcionamento e acreditado, por decisão do Conselho de Administração da A3ES, em 26 de julho de 2019, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 42/2013/AL01, em 26 de agosto de 2019, tendo a nova estrutura curricular e o novo plano de estudos sido publicados através do despacho RT/C-27/2020, de 26/11/2019.

Devido ao facto de uma das áreas de especialização do Mestrado em Geociências entrar no Mestrado PANGEA, financiado pelo Erasmus, torna-se necessário alterar temporariamente os planos de estudos do mestrado, sem alterar a sua estrutura curricular, de modo a compatibilizar o funcionamento do curso na UMinho com o previsto no Mestrado PANGEA.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Ciências da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, determino:

Mantém-se em vigor a estrutura curricular anexa ao despacho RT/C-27/2020;

Os planos de estudos das edições do Mestrado em Geociências com início nos anos letivos de 2020/21, 2021/22, 2022/23 e 2023/24 são os que constam do anexo ao presente despacho;

Os estudantes que em 2019/20 se encontram inscritos no Mestrado em Geociências e que não concluírem ao curso transitam para um dos planos de estudos anexos a este despacho:

Os planos de estudos anexos ao despacho RT/C-27/2020 aplicar-se-ão aos estudantes que iniciarem o curso a partir de 2024/25, inclusive.

14 de agosto de 2020. - O Reitor da Universidade do Minho, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Planos de estudos a seguir pelos estudantes que, entre 2020/21 e 2023/24, iniciem o Mestrado em Geociências

QUADRO 1

Plano de estudos do Mestrado em Geociências - Área de Especialização em Dinâmica Externa e Mudanças Globais

(ver documento original)

QUADRO 2

Plano de estudos do Mestrado em Geociências - Área de Especialização em Património Geológico e Geoconservação

(ver documento original)

QUADRO 3

Plano de estudos do Mestrado em Geociências - Área de Especialização em Valorização de Recursos Geológicos

(ver documento original)

313905881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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