Sumário: Subdelegação de competências delegadas pelo inspetor-geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do ponto 1.2 do Despacho 612/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, no uso das competências que aí me foram delegadas pelo Inspetor-Geral da Inspeção da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, subdelego:
1 - Na Chefe de Equipa Multidisciplinar Cláudia Sofia Mónica Martins Lopes Loureiro, no que concerne à Equipa Multidisciplinar sob a sua coordenação todos os poderes necessários para:
a) Assinar a correspondência ou expediente necessário à gestão da área de intervenção que coordena, de acordo com disposto no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atualmente em vigor;
b) A emissão, liquidação e cobrança de todas as receitas a realizar por conta do orçamento da IGAMAOT;
c) Assinar certidão de dívida de processos de contraordenação cujas coimas ou as custas não foram pagas decorrido o prazo legal para o efeito, a fim de servir de base ao respetivo processo de execução, nos termos do artigo 49-B da Lei 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação;
d) Determinar a instauração e a instrução de processos contraordenação ambiental nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação;
e) Praticar os atos de instrução dos processos contraordenação ambiental que não se encontrem no âmbito de atuação da equipa multidisciplinar de contraordenações, assuntos jurídicos e investigação criminal, nos termos da lei quadro das contraordenações ambientais, ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º conjugado com a alínea c) do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua atual redação.
2 - Nas Coordenadoras Técnicas Luísa Maria Nunes de Carvalho Elias Reis e Maria de Fátima Cunha a competência para assinar a correspondência e documentos de mero expediente dos respetivos serviços que coordenam.
O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, a partir do dia 1 de janeiro de 2021.
18 de janeiro de 2021. - A Inspetora Diretora, Cássia Paula da Costa Silva.
313898665