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Despacho 1126/2021, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Turismo Cultural e Património e autoriza o seu funcionamento no Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Despacho 1126/2021

Sumário: Cria o curso de especialização tecnológica (CET) em Turismo Cultural e Património e autoriza o seu funcionamento no Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradora de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas escolas de hotelaria e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, conjugado com os despachos do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação de 21 de agosto de 2007 e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 24 de setembro de 2007, relativos à lacuna detetada nos artigos 19.º e 41.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, relativamente às entidades que podem promover CET.

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do referido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, de 8 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino, ao abrigo do disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital na alínea e) do n.º 9.7) do Despacho 12484/2019, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, que:

1 - É criado o curso de especialização tecnológica (CET) em Turismo Cultural e Património e autorizado o seu funcionamento no Instituto do Turismo de Portugal, I. P., nos termos do anexo i do presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2020/2021 e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

19 de janeiro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves.

Anexo I

1 - Instituição de formação:

Turismo de Portugal, I. P.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Turismo Cultural e Património.

3 - Área de formação em que se insere:

812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) Especialista em Turismo Cultural e Património é o(a) profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, coordena, desenvolve programas turísticos, promove, comunica e comercializa produtos de turismo cultural e patrimonial que contribuam para o conhecimento do destino turístico, sua atratividade, valorização e sustentabilidade, em entidades públicas e privadas, assim como em serviços, equipamentos e sítios turísticos e/ou culturais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Noções de:

Estratégia organizacional; Qualidade; Sustentabilidade no setor do turismo; Planeamento territorial e desenvolvimento local; Técnicas de Benchmarking; Técnicas de Marketing; Identidade cultural e patrimonial; Programação cultural; Interculturalidade, mediação e animação cultural; Legislação enquadradora da cultura; Organizações nacionais e internacionais no âmbito da cultura e do turismo; Turismo acessível: Desenvolvimento de competências pessoais e sociais.

Conhecimentos de:

Planeamento de projetos; Empreendedorismo e inovação no setor do turismo; Gestão de projetos; Ética e protocolo empresarial; Motivação, liderança e gestão de equipas; Tecnologias de informação e de comunicação para o turismo; Técnicas de comunicação de narrativas baseadas no Storytelling; Técnicas de animação turística; Língua e cultura portuguesa; Língua estrangeira (conversação fluente, vocabulário técnico específico); Legislação enquadradora do setor do turismo; Promoção do turismo (relações públicas, publicidade, comercialização - suportes tradicionais, digitais e móveis); Marketing do turismo e marketing digital; Modelos e métodos de avaliação de processos e produtos; História da cultura e das artes; Tipologias de expressão cultural (gastronomia, música, artes decorativas, arquitetura, design, pintura, escultura, azulejaria, entre outras...); Técnicas de apresentação e interpretação do património; Etnologia e antropologia portuguesas; Itinerários turísticos em Portugal.

Conhecimentos aprofundados de:

História de Portugal nos contextos europeu e mundial; História da Arte e da Literatura; Arte contemporânea; Classificação e tipologias de património material e imaterial; Obras de arte, monumentos e sítios patrimoniais; Etnografia portuguesa; Geografia de Portugal; Informação turística de interesse cultural e patrimonial em Portugal; Organizações nacionais e internacionais envolvidas na gestão, regulação e proteção do turismo e do turismo cultural; Eventos de turismo cultural e patrimonial; Gestão/técnicas de dinamização de grupos; Comunicação; Relacionamento com o cliente - Costumer Relationship Management (CRM).

Saberes-fazer:

Definir mercados e respetivos objetivos, tais como público-alvo, segmentação e tendências; Identificar e analisar indicadores da procura turística cultural e patrimonial; Identificar, analisar e selecionar os recursos culturais e patrimoniais e produzir conteúdos informativos e interpretativos; Conceber e comunicar narrativas (Storytelling); Identificar, selecionar e preparar visitas guiadas a museus, monumentos, equipamentos e outros locais de interesse patrimonial; Identificar, selecionar e preparar rotas temáticas e outros percursos de descoberta do património, nomeadamente experiências de descoberta do património etnográfico; Utilizar métodos e técnicas de pesquisa, análise e produção de informação sobre recursos culturais e patrimoniais; Desenhar o plano de ação de um programa de atividades turísticas culturais; Criar checklists de suporte à organização das atividades turísticas, percursos e eventos de turismo cultural e património; Definir os intervenientes e os recursos necessários à programação, organização e execução de uma atividade turística e um evento de turismo cultural e património; Aplicar técnicas de organização de recursos regionais e locais e sua transformação em produtos turísticos; Aplicar técnicas de negociação e mediação com parceiros e entidades envolvidas na gestão de obras de arte, monumentos e recursos patrimoniais; Selecionar e aplicar indicadores de monitorização da execução das atividades turísticas e dos eventos de turismo cultural e património; Aplicar técnicas de coordenação, gestão e motivação de equipas de trabalho; Aplicar estratégias de gestão do tempo, do stress e de situações imprevistas; Diagnosticar e aplicar técnicas de mediação de conflitos; Aplicar técnicas de comunicação; Planear e implementar campanhas de marketing aplicadas a produtos de turismo cultural e patrimonial, nomeadamente de marketing online e de relações públicas; Utilizar sistemas de Costumer Relationship Management (CRM) e Social Costumer Relationship Management (SCRM); Receber os participantes de atividades turísticas, visitas, percursos e eventos de turismo cultural e prestar toda a informação prévia à atividade (briefing); Prestar assistência aos participantes no decorrer das atividades turísticas, de acordo com as suas necessidades e bem estar, designadamente em situações de urgência; Analisar os resultados de avaliação de desempenho económico-financeiro da atividade e do grau de satisfação dos clientes; Definir medidas corretivas dos desvios detetados.

Saberes-ser:

Demonstrar capacidade de identificação com os objetivos e a cultura organizacional; Comunicar de forma clara e assertiva com diferentes interlocutores; Facilitar o relacionamento interpessoal com os colegas e equipas; Demonstrar criatividade, capacidade de inovação e de empreendedorismo; Demostrar proatividade, espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade, liderança, polivalência e autonomia; Demonstrar capacidade de organização e sistematização do trabalho; Demonstrar capacidade de isenção na tomada de decisão; Demonstrar capacidade de resiliência, autodomínio e superação de pressões; Demonstrar inteligência emocional na gestão de stress e das emoções; Demonstrar capacidade critica e de melhoria continua; Agir de acordo com princípios éticos e deontológicos; Cumprir e aplicar as normas de segurança e saúde inerentes à atividade profissional;

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3), para além das UFCD predefinidas, indicam-se as Bolsas A, B e C do CET. * Para obter a qualificação de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e Património, para além das UFCD predefinidas, terão também de ser realizadas terão também de ser realizadas 200 horas da Bolsa de UFCD (50 horas da Área A de UFCD e 50 horas da Área B de UFCD e 100 horas da Área C de UFCD), de acordo com o respetivo referencial de formação constante no Catálogo Nacional de Qualificações.

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso (artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

a) Ser titular de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, preferencialmente com aprovação nos domínios de Iniciação à língua francesa, Técnicas de comunicação e storytelling, Intraempreendedorismo, Língua inglesa - nivelamento, Iniciação à língua estrangeira III (alemão/espanhol/mandarim), Aplicações informáticas, Atendimento e acolhimento turístico, Património e identidade cultural, Introdução à Geografia do Turismo, História de Portugal nos contextos europeu e mundial, Turismo, Técnicas de organização de eventos turísticos, Legislação do Trabalho, Alojamento e restauração no Turismo;

b) Poderão ainda candidatar-se à inscrição neste CET, os indivíduos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º Anos e que, tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído;

c) Ser titular de qualificação profissional de nível 4 na área de Turismo;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS;

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

313900826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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