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Despacho (extrato) 1125-C/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1125-C/2021

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, no âmbito das respetivas unidades orgânicas.

Tendo sido nomeada, nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:

1 - Na Diretora de Serviços de Apoio à Gestão, licenciada Maria Zélia Moutinho Mendes dos Santos;

1.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1.1.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite de 30.000,00 (euro), bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar;

1.1.2 - Autorizar os processamentos, pagamentos e reembolsos até ao montante de 30.000,00 (euro);

1.1.3 - Celebrar contratos de seguro, limpeza, vigilância, assistência técnica e arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respetiva atualização;

1.1.4 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respetiva reconstituição;

1.1.5 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;

1.1.6 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;

1.1.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

1.1.8 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;

1.1.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;

1.1.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

1.1.11 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;

1.1.12 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;

1.1.13 - Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afeto aos serviços e efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;

1.1.14 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

1.1.15 - Relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;

1.1.16 - Autorizar, relativamente ao pessoal afeto à Direção de Serviços de Apoio à Gestão, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

1.1.17 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;

1.1.18 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

1.1.19 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

2 - Na Diretora de Serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, doutora Emília Graça Dourado Telo Ferraz Pereira André;

2.1 - Com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

2.1.1 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

2.1.2 - Autorizar, no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;

2.1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Divisão, bem como na sua manutenção e conservação;

2.1.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

2.1.5 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

2.1.6 - A emissão de título profissional de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

2.1.7 - A verificação prévia da conformidade das qualificações profissionais e autorização para o exercício da profissão de Técnico e de Técnico Superior de Segurança no Trabalho, no caso de declaração prévia à deslocação de nacional de Estado membro da União Europeia ou de Estado não membro da União Europeia que seja signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, nos termos da Lei 9/2009, de 4 de março e na Portaria 55/2012, de 9 de março;

2.1.8 - Autorizar no âmbito da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

2.1.9 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

3 - No Chefe de Divisão da Divisão de Auditoria e Assuntos Jurídicos, licenciado Nelson Lourenço:

3.1.1 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

3.1.2 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

3.1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas às respetivas unidades orgânicas, bem como na sua manutenção e conservação;

3.1.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

3.1.5 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

3.1.6 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

3.1.7 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

3.1.8 - Decidir os processos relativos às reclamações do Livro de Reclamações da ACT;

3.1.9 - Reclamar os créditos que a ACT seja detentora em processos de Contraordenação Laboral, de empresas e singulares em situação de Insolvência, Processo Especial de Revitalização e em Procedimento Administrativo de Dissolução de Sociedade.

3.1.10 - Qualificar acidentes de trabalho dos trabalhadores da Autoridade para as Condições do Trabalho;

3.1.11 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios, na sequência de acidentes de viação, nomear os respetivos instrutores e proceder ao arquivamento dos processos quando se justifique;

4 - Na Diretora de Serviços de Apoio à Atividade Inspetiva, licenciada Ernestina da Conceição Cancelino da Silva, com a faculdade de subdelegação;

Na Chefe de Divisão da Divisão de Informação e Documentação, licenciada Maria Paula Lopes Sabino Flor Dias;

Na Chefe de Divisão da Divisão de Relações Internacionais, licenciada Cláudia dos Santos Matos;

4.1 - As seguintes competências:

4.1.1 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

4.1.2 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferência ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

4.1.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas às respetivas unidades orgânicas, bem como na sua manutenção e conservação;

4.1.4 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

4.1.5 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

4.1.6 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

4.1.7 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

5 - No Diretor do Centro Local do Ave, licenciado Miguel Alexandre de Aguiar Berbereia Costa;

Na Diretora do Centro Local do Nordeste Transmontano, licenciada Luísa Maria Alves Guerreiro;

Na Diretora do Centro Local do Grande Porto, licenciada Maria Luísa Marçal Monteiro de Carvalho;

Na Diretora do Centro Local de Entre Douro e Vouga, mestre Vanda Lia de Oliveira Amado Caramelo;

No Diretor do Centro Local do Alto Minho, licenciado Joaquim José Jorge da Silva;

No Diretor do Centro Local do Douro, licenciado José Manuel Pinto Fernandes;

Na Diretora do Centro Local do Baixo Vouga, licenciada Maria Manuela Correia Moreira;

Na Diretora do Centro Local da Beira Interior, licenciada Corina Barreiros Farias;

No Diretor do Centro Local do Mondego, licenciado Pedro António Soares Marques da Costa;

Na Diretora do Centro Local da Beira Alta, licenciada Maria de Fátima dos Santos Palos;

Na Diretora do Centro Local do Lis, licenciada Catarina do Anjo Ganhão Sardinha;

Na Diretora do Centro Local da Lezíria e Médio Tejo, licenciada Teresa Paula Infante Carreira Manhoso Meneses Cardoso;

Na Diretora do Centro Local de Lisboa Oriental, licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro Lima;

No Diretor do Centro Local de Lisboa Ocidental, licenciado Luis Eduardo Minga Jerónimo;

No Diretor do Centro Local do Oeste, licenciado Vítor Manuel Araújo Bernardo;

No Diretor do Centro Local da Península de Setúbal, licenciado Jorge Manuel Maurício Pinhal;

Na Diretora do Centro Local do Alentejo Central, licenciada Ana Isabel Respeita Canejo Machado;

No Diretor do Centro Local do Alto Alentejo, licenciado David João Cardoso Namorado Neves;

No Diretor do Centro Local de Portimão, doutor Carlos Manuel Simões da Costa Montemor;

No Subdiretor da Unidade Local de Braga, mestre Emanuel José Cortes Gomes;

Na Subdiretora da Unidade Local de Penafiel, mestre Maria Isabel Amorim Gaspar Jorge Vieira;

No Subdiretor da Unidade Local da Covilhã, mestre Luís Alberto da Conceição Moreira;

Na Subdiretora da Unidade Local de Viseu, licenciada Anabela Marques Ferreira;

Na Subdiretora da Unidade Local de Vila Franca de Xira, licenciada Ana Patrícia Duarte Machado;

No Subdiretor da Unidade Local do Barreiro, licenciado Gonçalo Manuel Pinto Basto San Miguel

No Subdiretor da Unidade Local de Setúbal, licenciado Mário Rui Almeida e Costa;

No Subdiretor da Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo, licenciado Carlos Manuel da Fonseca Graça;

Na Subdiretora da Unidade Local de Faro, licenciada Maria Teresa Beltran Garrido Costa Marques;

5.1 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços, transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento das respetivas despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo;

5.2 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações em território nacional para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente do serviço;

5.3 - Gerir o fundo de maneio atribuído e autorizar despesas dentro do limite do mesmo;

5.4 - Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo Serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

5.5 - Velar pela existência de condições de segurança e saúde no trabalho;

5.6 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das viaturas e dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

5.7 - Autorizar nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, a condução de viaturas por trabalhadores não abrangidos por permissão genérica de condução;

5.8 - Aplicação das coimas e das sanções acessórias correspondentes às contraordenações laborais, com exceção das sanções acessórias de cessação da autorização do exercício da atividade e de interdição temporária do exercício da atividade, que me foi conferida pela alínea a) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

5.9 - Conceder as autorizações legalmente exigíveis no âmbito das relações de trabalho, que me é conferida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

5.10 - A competência para autorizar a prestação de trabalho suplementar, de acordo com os limites estabelecidos no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.11 - Autorizar, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, a prestação de trabalho nas modalidades de Horário rígido, Jornada contínua, Isenção de horário e Horário desfasado, bem como a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51 de 12 de março de 2020, pelo Despacho (extrato) n.º 3249/2020;

5.12 - Em matéria de alargamento dos períodos de laboração, nos termos da Lei que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei 4/2008, de 7 de fevereiro, aprovado pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 2611/2018, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 14 de março, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, autorizar períodos de laboração com amplitude superior à definida no artigo 16.º n.º 1 da Lei 105/2009, de 14 de setembro, na sua redação em vigor, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo.

6 - O presente despacho, produz efeitos a 18 de janeiro de 2021

7 - Consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

25 de janeiro de 2021. - A Subinspetora-Geral da ACT, Maria Fernanda Ferreira Campos.

313917034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4400133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-07 - Lei 4/2008 - Assembleia da República

    Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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