Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1121/2021, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1121/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

1 - Considerando:

a) A eleição e tomada de posse da Professora Doutora Maria Beatriz Dias Fernandes como Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), unidade orgânica do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), e a consequente caducidade da delegação de competências operada pelo Despacho 12087/2016, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro de 2016, na anterior Presidente da Escola;

b) A necessidade de conferir à Presidente da ESTeSL idênticas competências às dos Presidentes e Diretores das restantes unidades orgânicas do IPL, tendo em vista uma adequada e eficaz gestão daquela escola;

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), 95.º n.º 3 da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - RJIES, e 30.º n.º 3 dos Estatutos do IPL, aprovados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, o Conselho de Gestão na sua reunião de 2021.01.14, deliberou delegar na Professora Doutora Maria Beatriz Dias Fernandes, Presidente da ESTeSL do IPL, a competência prática dos atos previstos nos pontos 1.1 e 1.2. do Despacho 12087/2016, de 27 de setembro.

3 - É igualmente concedida à Professora Doutora Maria Beatriz Dias Fernandes, a autorização prevista no n.º 2 do referido despacho.

4 - A delegação conferida pelo presente despacho produz efeitos à data da tomada de posse da Professora como Presidente da ESTeSL, a 04 de janeiro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito deste despacho, tenham sido subdelegados ao abrigo das competências ora delegadas, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

15 de janeiro de 2021. - O Conselho de Gestão do IPL: Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato, presidente - Prof. Doutor António José da Cruz Belo, vice-presidente.

313891503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda