Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 741/2020, de 27 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 188.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, interpretada no sentido de se aplicarem aos advogados estagiários as incompatibilidades para o exercício da advocacia; não conhece do objeto do recurso quanto à interpretação da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo a qual a GNR é uma força militarizada

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 741/2020

Sumário: Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 188.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, interpretada no sentido de se aplicarem aos advogados estagiários as incompatibilidades para o exercício da advocacia; não conhece do objeto do recurso quanto à interpretação da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo a qual a GNR é uma força militarizada.

Processo 391/20

III - Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à interpretação da norma do artigo 82.º, n.º 1, alínea k), segunda parte, do Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo a qual a GNR é uma força militarizada;

b) Não julgar inconstitucional a norma extraída do artigo 188.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto da Ordem dos Advogados, interpretada no sentido de se aplicarem aos advogados estagiários as incompatibilidades para o exercício da advocacia;

c) Em consequência, negar provimento ao recurso interposto.

Sem custas por não serem legalmente devidas (cf. artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei 303/98, de 7 de outubro, ex vi artigo 4.º, n.º 2, alínea b), do RCP).

A Relatora atesta o voto de conformidade ao presente Acórdão dos Senhores Conselheiros Vaz Ventura e Manuel da Costa Andrade, Presidente. Mariana Canotilho.

Lisboa, 10 de dezembro de 2020. - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20200741.html

313893934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda