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Despacho 1104/2021, de 27 de Janeiro

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Sumário

Designação e distribuição de competências do subdiretor e adjuntos da diretora do agrupamento de escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre

Texto do documento

Despacho 1104/2021

Sumário: Designação e distribuição de competências do subdiretor e adjuntos da diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre.

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o artigo 21.º, o n.º 2 do artigo 24.º e os números 8 e 9 do artigo 25.º, ambos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 16 de dezembro de 2020, foram nomeados para os cargos de Subdiretor e Adjuntos da Diretora do Agrupamento de Escolas Dr. Bento da Cruz, Montalegre, os seguintes docentes: como Subdiretor, Armando José Moreira Pinto, do grupo de recrutamento 620; como Adjunto da Diretora, Rogério da Silva Alves, do grupo de recrutamento 260; como Adjunta da Diretora, Ana Paula Alves Adão, do grupo de recrutamento 220; como Adjunta da Diretora, Lúcia Conceição Alves Costa, do grupo de recrutamento 110; nos quais, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, para o quadriénio 2020-2024, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:

a) No Subdiretor Armando José Moreira Pinto:

1) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo;

2) Superintender e coordenar as compras públicas e os contratos em vigor no agrupamento;

3) Superintender e coordenar os equipamentos informáticos/tecnológicos e a internet no agrupamento;

4) Superintender e coordenar a elaboração dos horários docentes;

5) Supervisionar a organização pedagógica e as atividades educativas relacionadas com a oferta formativa existente no agrupamento;

6) Supervisionar o desporto escolar;

7) Supervisionar e gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

8) Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária Dr. Bento da Cruz.

b) No Adjunto Rogério da Silva Alves:

1) Supervisionar e coordenar a organização pedagógica e as atividades educativas no segundo ciclo, terceiro ciclo e ensino secundário do agrupamento;

2) Supervisionar e coordenar a área dos alunos dos segundo e terceiro ciclos e ensino secundário, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;

3) Supervisionar e coordenar o processo de avaliação externa dos alunos;

4) Supervisionar e coordenar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, nos termos da legislação em vigor;

5) Supervisionar e coordenar a análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP);

6) Supervisionar e Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos, afetos à escola básica e secundária do Baixo Barroso, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

7) Supervisionar o pessoal não docente afeto à escola básica e secundária do Baixo Barroso;

8) Superintender e coordenar a área da segurança no agrupamento.

c) Na Adjunta Ana Paula Alves Adão:

1) Proceder à avaliação do desempenho do pessoal não docente afeto ao agrupamento;

2) Representar, quer no conselho coordenador de avaliação do Município, quer na secção autónoma para a avaliação do pessoal não docente, em conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente, Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e com a portaria 359/2013, de 13 de dezembro;

3) Supervisionar, coordenar e aplicar as medidas disciplinares aos alunos;

4) Supervisionar e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

5) Supervisionar e coordenar a área dos alunos, dos segundos e terceiro ciclos e ensino secundário, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;

6) Supervisionar e coordenar o processo de avaliação externa dos alunos;

7) Coordenar o processo de adoção dos manuais escolares;

8) Superintender o plano anual de atividades;

9) Despachar o expediente eletrónico.

b) Na adjunta Lúcia Conceição Alves Costa:

1) Superintender em todas as questões pedagógicas relacionadas com a Educação Pré-Escolar e ensino do 1.º Ciclo;

2) Supervisionar e coordenar a área do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente, constituição de turmas, processo de matrículas e renovação de matrículas, concessão de equivalências, inscrições para exames nacionais e de equivalência à frequência;

3) Supervisionar as atividades de enriquecimento curricular;

4) Supervisionar o processo de avaliação externa dos alunos do primeiro ciclo do agrupamento;

5) Supervisionar e coordenar o pessoal não docente afeto às escolas do primeiro ciclo e educação pré-escolar do agrupamento;

6) Superintender o plano anual de atividades.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2020, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito dos poderes acima delegados.

29-12-2020. - A Diretora, Graça Alves Martins.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4399157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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