Sumário: Promoção ao posto de Coronel.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 06 de janeiro de 2021, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março promover ao posto de Coronel, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea a) do artigo 198.º e alínea e) do artigo 199.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Infantaria 12988890, Pedro Miguel de Andrade Barreiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Artilharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Artilharia 07763287, José Carlos Alves Peralta Patronilho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Cavalaria
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Coronel de Cavalaria 06912088, Donato Hélder da Costa Tenente, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Coronel de Engenharia 03909289, Pedro Nuno Rego Ferreira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde 06 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (Execução Orçamental), e da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, nos termos do seu despacho de 04 de junho de 2020, do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2020, de 29 de maio, comunicada através do ofício n.º 4381/CG, de 14 de dezembro de 2020, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional, na sequência do despacho de 19 de junho de 2020, de S. Exa o Secretário de Estado da Administração Pública e do despacho de 11 de dezembro de 2020, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças.
7 de janeiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313895376