Sumário: Criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Física.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Física, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior.
Procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso, que foi registado com o número R/A-Cr 112/2020, na Direção-Geral do Ensino Superior, em 13 de agosto de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016.
18/01/2021. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso licenciatura (1.º ciclo) em Engenharia Física
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Engenharia Física.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
O curso de Engenharia Física de 1.º Ciclo tem como objetivo fundamental a qualificação de profissionais em diversos domínios da Física preparando-os para serem elementos ativos na inovação científica nestes domínios e, simultaneamente, dotá-los das ferramentas tecnológicas necessárias para aplicar o conhecimento adquirido aos diversos domínios da sociedade, desenvolvendo soluções tecnologicamente inovadoras para os desafios que sociedade enfrenta. Adicionalmente, pretende-se que adquiram os conhecimentos complementares na área da Matemática, da área da Química, nomeadamente em Materiais, bem como na área da Engenharia, nomeadamente Programação e Eletrónica que irão garantir a estes profissionais a preparação necessária para acompanhar e aplicar os avanços científicos e tecnológicos que irão ocorrer ao longo dos seus percursos profissionais.
Artigo 4.º
Organização
O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:
a) Concurso nacional de acesso e ingresso;
b) Concursos especiais de acesso e ingresso;
c) Regimes especiais de acesso e ingresso
d) Regime de mudança de par Instituição/curso e reingresso.
Artigo 6.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 8.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 9.º
Regime de prescrição
O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.
Artigo 10.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 11.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 12.º
Concessão do grau de licenciado
O grau de licenciado em Engenharia Física é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 180 ECTS.
Artigo 13.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 14.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 16.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2021/2022.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Engenharia Física.
5 - Área científica predominante: Física (441).
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
3.º ano
(ver documento original)
313897377