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Regulamento 85/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira

Texto do documento

Regulamento 85/2021

Sumário: Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira.

Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta da Universidade da Madeira

O Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, veio consagrar um novo regime no que concerne ao estatuto do estudante atleta do ensino superior, definindo os requisitos de elegibilidade e direitos mínimos correspondentes. O artigo 8.º do referido decreto-lei incumbe o órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição de ensino superior de regulamentar tal estatuto. Assim, e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade da Madeira aprova o Regulamento do Estatuto do Estudante Atleta nos termos que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define o estatuto de estudante atleta da Universidade da Madeira, de acordo com o regime legal estatuído no Decreto-Lei 55/2019, de 24 abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em qualquer ano curricular de qualquer ciclo de estudos da UMa que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, nomeadamente e cumulativamente:

1 - Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo 3.º deste regulamento.

2 - Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis conforme o artigo 4.º deste regulamento.

3 - E obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º deste regulamento.

Artigo 3.º

Participação em campeonatos e competições

Beneficiam do estatuto de estudante atleta os estudantes que, no ano letivo em que requeiram o estatuto:

1 - Tenham participado em representação da UMa, da associação de estudantes ou da seleção nacional universitária em campeonatos nacionais universitários organizados pela Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) ou competições internacionais universitárias organizadas pela European University Sports Association ou pela Internacional University Sports Federation ou ainda em campeonatos regionais e nas demais provas de apuramento para os campeonatos nacionais universitários.

2 - Estejam filiados em federação desportiva regida pelo Decreto-Lei 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual, designados por atletas federados.

3 - Estejam inscritos como atletas em serviço desportivo da UMa ou na associação de estudantes e que no ano letivo anterior ao ano em que requeiram a atribuição do estatuto tenham participado em campeonatos nacionais escolares ou competições internacionais de âmbito escolar.

Artigo 4.º

Mérito desportivo

1 - Será reconhecido mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do estatuto, reúnam as condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do presente regulamento:

a) Tenham representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado;

b) Tenham participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetuem pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.

2 - Será também reconhecido mérito desportivo aos estudantes da UMa que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 55/2019 de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas individuais, que estejam classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas alíneas referidas, à data do requerimento.

3 - Será igualmente reconhecido mérito desportivo aos estudantes referidos no n.º 3 do artigo 3.º deste regulamento que ficaram classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares respetivos.

4 - Será ainda reconhecido mérito desportivo aos atletas federados, em competições regionais de modalidades coletivas ou individuais, que estejam classificados no primeiro terço da tabela, ou até 3.º lugar quando o terço seja inferior a esta posição na tabela de classificação, à data do requerimento.

5 - Quando se tratar de estudantes que representem a Universidade, um ciclo de estudos, uma Unidade Orgânica ou a Associação de Estudantes, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é da responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes atletas da UMa, designadamente a Associação de Estudantes ou a Unidade Orgânica responsável pelo ciclo de estudos.

Artigo 5.º

Aproveitamento escolar

1 - Os estudantes da UMa que pretendam beneficiar do estatuto de estudante atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.

2 - O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do estatuto do estudante atleta no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos da UMa. Incluem-se neste grupo de estudantes os que efetuaram reingresso e os colocados por mudança de instituição/curso.

Artigo 6.º

Duração e produção de efeitos

O estatuto tem a duração de um ano letivo e produz efeitos a partir do momento da sua atribuição, podendo ser retirado por proposta devidamente fundamentada dirigida ao Reitor, no caso de incumprimento dos deveres que impendem sobre o estudante atleta da UMa, ou por falta grave de forma comprovada e com audiência prévia do estudante. O estatuto termina no final do ano letivo, no último dia da época especial de exames desse mesmo ano.

Artigo 7.º

Direitos

Os estudantes da UMa a quem for atribuído o estatuto de estudante atleta são titulares dos seguintes direitos:

1 - Prioridade na escolha dos horários ou turmas cujo regime de frequência melhor se adapte às suas necessidades de conciliação entre a vida académica e a sua atividade desportiva, desde que tais necessidades sejam devidamente justificadas e documentadas por parte do requerente, e que as mesmas sejam passíveis de ser aplicadas, no contexto do normal funcionamento do ciclo de estudos.

2 - Relevação de faltas que, justificadamente, sejam motivadas pela participação em competições oficiais da modalidade que representam, mediante comprovativo oficial.

3 - Possibilidade de alteração das datas de momentos formais de avaliação individual que coincidam com os dias dos campeonatos e competições abrangidos por este regulamento, desde que esta possibilidade seja viável, no contexto organizacional do ciclo de estudos e de acordo com o regulamento de avaliação da UMa;

4 - Possibilidade de requerer a realização de dois exames anuais ou o equivalente em época especial de exames.

Artigo 8.º

Deveres

Sobre o estudante atleta da UMa impendem os seguintes deveres:

1 - Observar o disposto nas normas legais e regulamentares aplicáveis.

2 - Desenvolver a prática desportiva de forma exemplar, na total observância das regras desportivas e de comportamento ético de cada modalidade e respeitando os princípios do fair-play.

3 - Defender e respeitar o bom nome, imagem e credibilidade da UMa.

4 - Possuir um exame médico-desportivo válido para a sua prática desportiva nas competições em que se inscreve e participa em representação da UMa.

5 - Ter um seguro desportivo válido, respeitando a legislação em vigor sobre esta matéria, quando atleta federado, para as competições em representação da UMa.

6 - Cumprir as normas internas definidas na UMa, relativamente à atribuição do estatuto de estudante atleta, quando aplicável.

7 - Informar a Unidade de Assuntos Académicos sobre as situações contempladas no artigo 11.º deste regulamento.

Artigo 9.º

Procedimentos

1 - O pedido para atribuição do estatuto de estudante atleta depende da submissão, pelo estudante, de requerimento disponível na plataforma InfoAlunos, dirigido ao Reitor da UMa.

2 - Os documentos originais das Associações/Clubes, comprovativos para a atribuição do estatuto de estudante atleta terão que ser entregues no Gabinete de Apoio ao Estudante.

3 - Deverão ser entregues igualmente cópias dos documentos comprovativos de exame médico-desportivo, bem como do seguro desportivo, válidos.

4 - O requerimento para atribuição do referido estatuto é feito nos prazos indicados no artigo seguinte.

5 - São indeferidos liminarmente todos os requerimentos que não estejam instruídos pelo estudante, de acordo com este regulamento.

6 - A Unidade de Assuntos Académicos verifica se o processo se encontra devidamente instruído.

7 - Cabe ao Responsável pela Unidade de Assuntos Académicos a decisão de atribuição do estatuto.

Artigo 10.º

Prazos

1 - O estatuto de estudante atleta deve ser solicitado até 30 de novembro de cada ano, relativamente ao ano letivo para que é solicitado.

2 - Para requerimentos a terem efeito a partir do segundo semestre, o prazo é de 30 dias após a data de início desse semestre.

Artigo 11.º

Cessação do estatuto

1 - Sem prejuízo do previsto no artigo 7.º do presente regulamento, o estudante poderá perder o estatuto de estudante atleta da UMa, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:

a) Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;

b) Não cumpra os requisitos previstos neste regulamento, relativamente à atribuição do estatuto de estudante atleta.

2 - O estudante com estatuto de estudante atleta da UMa que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos ou de saúde, continuará a usufruir do estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas que segue o estipulado no regulamento de avaliação da UMa.

Artigo 12.º

Fiscalização do cumprimento do regulamento e do estatuto

Compete ao Reitor, a fiscalização do cumprimento do presente regulamento.

Artigo 13.º

Incumprimento e casos omissos

1 - O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Provedor do Estudante, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e propor ao Reitor da UMa as medidas para solucionar os problemas.

2 - As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor da UMa.

Artigo 14.º

Disposições finais

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

15 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.

313893383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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