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Despacho 1081/2021, de 26 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, mestre Helena Cristina Peixe Mourato

Texto do documento

Despacho 1081/2021

Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, mestre Helena Cristina Peixe Mourato.

Subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, Mestre Helena Cristina Peixe Mourato

Considerando que:

1 - Pelo Despacho 550/2021, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série de 13 de janeiro de 2021, me foi delegada pelo Presidente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a competência para a coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência da Direção de Serviços de Ordenamento Território;

2 - O acompanhamento dos processos abrangidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é realizado informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio - Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial - conforme determina o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e a Portaria 277/2015, de 10 de setembro;

3 - A tramitação dos processos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação é realizada informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio, conforme determina o artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 113/2015, de 14 de abril;

4 - A Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades pelas competências que lhe estão atribuídas, é o serviço que interage com aquele sistema informático, importando por isso definir as condições para a sua efetiva operacionalização, assegurando a celeridade dos processos como determinante de eficácia na aplicação daquele regime.

Assim, no uso da faculdade que me foi conferida em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão atualizada, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, Helena Cristina Peixe Mourato, a competência para operacionalizar de forma desmaterializada nas plataformas a que se referem os n.os 2 e 3 do presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2020.

13 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Carvalheira.

313895757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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