Sumário: Subdelegação de competências na chefe de divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, mestre Helena Cristina Peixe Mourato.
Subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, Mestre Helena Cristina Peixe Mourato
Considerando que:
1 - Pelo Despacho 550/2021, publicado no Diário da República n.º 8, 2.ª série de 13 de janeiro de 2021, me foi delegada pelo Presidente Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo a competência para a coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência da Direção de Serviços de Ordenamento Território;
2 - O acompanhamento dos processos abrangidos pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial é realizado informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio - Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial - conforme determina o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e a Portaria 277/2015, de 10 de setembro;
3 - A tramitação dos processos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação é realizada informaticamente, por recurso a um sistema informático próprio, conforme determina o artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria 113/2015, de 14 de abril;
4 - A Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades pelas competências que lhe estão atribuídas, é o serviço que interage com aquele sistema informático, importando por isso definir as condições para a sua efetiva operacionalização, assegurando a celeridade dos processos como determinante de eficácia na aplicação daquele regime.
Assim, no uso da faculdade que me foi conferida em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão atualizada, e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Territorial e Qualificação das Cidades, Helena Cristina Peixe Mourato, a competência para operacionalizar de forma desmaterializada nas plataformas a que se referem os n.os 2 e 3 do presente despacho.
O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de novembro de 2020.
13 de janeiro de 2021. - A Vice-Presidente, Carmen Carvalheira.
313895757