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Despacho 550/2021, de 13 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Texto do documento

Despacho 550/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Delegação de Competências do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo

Tendo em conta o disposto no Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, que aprova a lei orgânica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, e o disposto na Portaria 528/2007 de 30 de abril que aprova a sua estrutura de serviços e respetivas competências, de forma a assegurar o seu eficaz e eficiente funcionamento, e ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Ficarão na minha direta dependência as seguintes unidades orgânicas e funcionais:

1.1 - Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional

1.2 - Divisão de Cooperação Interregional

1.3 - Unidade Regional do Alentejo do Programa de Cooperação INTERREG - V - A (POCTEP) 2014-2020

1.4 - Gabinete de Comunicação

1.5 - Unidade de Controlo Interno e Auditoria

1.6 - Órgão de Acompanhamento da Dinâmicas Regionais do Alentejo

2 - Delego no Vice-Presidente, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, os seguintes poderes, no âmbito da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira e dos Serviços Sub-regionais de Beja, Litoral e Portalegre:

a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias de competências destas unidades orgânicas;

b) A representação da CCDR em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;

d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegadas, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania

e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.

Às competências referidas nas alíneas a) e d) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

2.1 - Delego na Vice-Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira, os seguintes poderes, no âmbito da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Ordenamento do Território e da Direção de Serviços de Fiscalização:

a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência destas unidades orgânicas.

b) A representação do serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;

d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegadas, com exceção da dirigida os Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania.

e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.

Às competências referidas nas alíneas a) e d) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Delego a competência para assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas, nos seguintes dirigentes:

3.1 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Regional, Joaquim Odílio Godinho Fialho;

3.2 - Na Responsável pelo Gabinete de Comunicação, Maria Margarida Raimundo Plancha Prates Louro;

3.3 - Na Coordenadora da Unidade Regional do Alentejo do Programa de Cooperação INTERREG - V - A (POCTEP) 2014-2020, Sandra Maria Mendes de Magos Jorge

4 - Delego ainda em todos os responsáveis por serviços da CCDR Alentejo a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º grau que integrem a respetiva unidade orgânica.

O presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2020 e revoga o Despacho 8591/2018 publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 06-09-2018.

30 de outubro de 2020. - O Presidente, António Ceia da Silva.

313853814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4381838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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