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Despacho 8591/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8591/2018

Delegação de Competências

A organização, a estrutura e o funcionamento dos organismos públicos devem orientar-se por princípios de eficácia e eficiência na sua atuação, desburocratização, e racionalização de recursos, visando a melhoria do serviço prestado, sendo a delegação de competências um instrumento privilegiado para atingir esses objetivos.

Assim, nos termos previstos pelo artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego os seguintes poderes:

1 - Na Vice-Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira,

delego:

1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território:

a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência desta unidade orgânica, com exclusão de atos que vinculem a CCDR Alentejo relacionados com o Programa Nacional da Política do Território e com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, matérias nas quais agirei em estreita articulação com a Sr.ª Vice-Presidente.

b) A representação do serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;

d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegada, com exceção da dirigida os Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania.

e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.

1.2 - Às competências referidas nas alíneas a), d) e e) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 - No Vice-Presidente, Jorge Pulido Valente, delego:

2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Fiscalização e dos Serviços Sub-regionais de Beja, Litoral e Portalegre;

a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias de competências destas unidades orgânicas;

b) A representação da CCDR em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;

c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;

d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegadas, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania

e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.

2.2 - Às competências referidas nas alíneas a), d) e e) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - No Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Luís Manuel Rosmaninho Santos, delego:

3.1 - A determinação da instrução de processos de contra-ordenação, designação do respetivo instrutor e o despacho de toda a tramitação previa à respetiva decisão;

3.2 - A decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações de coimas aplicadas em processo de contra-ordenação;

3.3 - O despacho de pareceres contabilísticos e financeiros solicitados pelas entidades da administração local, bem como reportes de informação contabilística e financeira para a Direção Geral das Autarquias Locais;

3.4 - A assinatura de correspondência decorrente das competências agora delegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;

4 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Regional, Joaquim Odílio Godinho Fialho, delego:

A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;

5 - No Chefe de Divisão de Cooperação Inter-regional, Paulo Alves Pereira Silva, delego:

A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;

6 - Na responsável pelo Gabinete de Comunicação, delego:

A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;

7 - Delego ainda em todos os responsáveis por serviços da CCDR Alentejo a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º grau que integrem a respetiva unidade orgânica.

O presente despacho entra em vigor no dia 23 de julho de 2018 e revoga os seguintes despachos:

Despacho (extrato) n.º 10012/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 172 de 3 de setembro de 2015;

Despacho (extrato) n.º 9561/2015 de 07 de agosto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2015;

Despacho (extrato) n.º 9393/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;

Despacho (extrato) n.º 9392/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;

Despacho (extrato) n.º 9390/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;

Despacho (extrato) n.º 9391/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;

Despacho (extrato) n.º 6091/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 11 de julho de 2017;

Ponto 2.9 do Despacho 2959/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018.

20 de julho de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

311607246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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