Delegação de Competências
A organização, a estrutura e o funcionamento dos organismos públicos devem orientar-se por princípios de eficácia e eficiência na sua atuação, desburocratização, e racionalização de recursos, visando a melhoria do serviço prestado, sendo a delegação de competências um instrumento privilegiado para atingir esses objetivos.
Assim, nos termos previstos pelo artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, em conjugação com os artigos n.º 44.º e 45.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego os seguintes poderes:
1 - Na Vice-Presidente, Carmen de Jesus Geraldo Carvalheira,
delego:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território:
a) A coordenação e despacho de todos os processos referentes às matérias da competência desta unidade orgânica, com exclusão de atos que vinculem a CCDR Alentejo relacionados com o Programa Nacional da Política do Território e com o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo, matérias nas quais agirei em estreita articulação com a Sr.ª Vice-Presidente.
b) A representação do serviço em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;
d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegada, com exceção da dirigida os Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania.
e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.
1.2 - Às competências referidas nas alíneas a), d) e e) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 - No Vice-Presidente, Jorge Pulido Valente, delego:
2.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Fiscalização e dos Serviços Sub-regionais de Beja, Litoral e Portalegre;
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias de competências destas unidades orgânicas;
b) A representação da CCDR em juízo e fora dele, no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
c) A prática de atos da competência dos titulares de cargos de direção intermédia, relativamente aos dirigentes que se encontrem na sua direta dependência;
d) A assinatura da correspondência decorrente das matérias ora delegadas, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo e demais Órgãos de Soberania
e) Autorização de deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos dirigentes intermédios que se encontrem na sua direta dependência.
2.2 - Às competências referidas nas alíneas a), d) e e) é conferida a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - No Diretor de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Luís Manuel Rosmaninho Santos, delego:
3.1 - A determinação da instrução de processos de contra-ordenação, designação do respetivo instrutor e o despacho de toda a tramitação previa à respetiva decisão;
3.2 - A decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações de coimas aplicadas em processo de contra-ordenação;
3.3 - O despacho de pareceres contabilísticos e financeiros solicitados pelas entidades da administração local, bem como reportes de informação contabilística e financeira para a Direção Geral das Autarquias Locais;
3.4 - A assinatura de correspondência decorrente das competências agora delegadas, bem como outra necessária à instrução dos processos da responsabilidade da respetiva unidade orgânica, com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;
4 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Regional, Joaquim Odílio Godinho Fialho, delego:
A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;
5 - No Chefe de Divisão de Cooperação Inter-regional, Paulo Alves Pereira Silva, delego:
A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;
6 - Na responsável pelo Gabinete de Comunicação, delego:
A assinatura de correspondência necessária à instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo e com exceção da dirigida aos Gabinetes dos Membros do Governo, demais Órgãos de Soberania, a Órgãos Autárquicos e a dirigentes superiores de entidades publicas e privadas;
7 - Delego ainda em todos os responsáveis por serviços da CCDR Alentejo a competência para autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte, com exceção de meio aéreo e viatura própria, relativamente aos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º grau que integrem a respetiva unidade orgânica.
O presente despacho entra em vigor no dia 23 de julho de 2018 e revoga os seguintes despachos:
Despacho (extrato) n.º 10012/2015, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 172 de 3 de setembro de 2015;
Despacho (extrato) n.º 9561/2015 de 07 de agosto, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto de 2015;
Despacho (extrato) n.º 9393/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;
Despacho (extrato) n.º 9392/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;
Despacho (extrato) n.º 9390/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;
Despacho (extrato) n.º 9391/2016, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2016;
Despacho (extrato) n.º 6091/2017, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 132 de 11 de julho de 2017;
Ponto 2.9 do Despacho 2959/2018, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 58 de 22 de março de 2018.
20 de julho de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
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