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Despacho 2959/2018, de 22 de Março

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Sumário

Delegação de Competências no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Licenciado José Manuel Figueira Antunes

Texto do documento

Despacho 2959/2018

Delegação de Competências no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Licenciado José Manuel Figueira Antunes

A delegação de competências constitui-se como um instrumento privilegiado de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção superior promover a sua adoção, enquanto meio que propicia a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere, eficaz e desburocratizada.

No uso das competências previstas no artigos 3.º e 4.º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, constante da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, e nos artigos 44.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com poderes de subdelegação, no Diretor de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Licenciado José Manuel Figueira Antunes, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão geral

1.1 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação, no quadro das orientações gerais estabelecidas;

1.2 - Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável e das orientações gerais estabelecidas;

1.3 - Propor a implementação de planos de ação e de metodologias organizacionais que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços;

2 - No âmbito da gestão dos recursos humanos

2.1 - Dinamizar nos termos da lei o processo de avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas;

2.2 - Garantir a elaboração e a atualização do diagnóstico de necessidades de formação do CCDR Alentejo e, com base nestes, elaborar o respetivo plano de formação, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da sua eficácia no desempenho dos serviços e do impacte do investimento efetuado;

2.3 - Aplicar os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade, nos termos das disposições legais vigentes;

2.4 - Após despacho autorizador da abertura de concursos para recrutamento de pessoal, praticar todos os atos subsequentes, com exceção do ato homologatório;

2.5 - Praticar todos os atos decorrentes da aplicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

2.6 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço;

2.7 - Praticar todos os atos subsequentes ao reconhecimento ao direito à aposentação dos trabalhadores, e em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço e a doenças profissionais;

2.8 - Promover a existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;

2.9 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar;

3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas

3.1 - Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, designadamente:

3.1.1 - Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos da lei, até ao limite de 10.000(euro);

3.1.2 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

3.1.3 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio;

3.1.4 - Autorizar o processamento de abonos correspondentes a deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o pagamento de despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

3.1.5 - Autorizar o processamento de outros abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

3.1.6 - Autorizar o processamento da despesa e a arrecadação da receita;

3.1.7 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço sofridos pelos trabalhadores;

3.1.8 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos à CCDR, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites da competência delegada para autorizar despesas;

3.1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

3.2 - Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

3.3 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, de acordo com a tabela de preços previamente aprovada;

3.4 - Praticar quaisquer atos no âmbito das competências estabelecidas no Código dos Contratos Públicos que me sejam atribuídos, incluindo a decisão de contratar, até ao limite de 10.000(euro), e quaisquer outros por ela implicadas, bem como para a outorga dos respetivos contratos;

3.5 - Assinar contratos de locação e aquisição de bens e serviços, na sequência de procedimentos e despesas legalmente autorizadas;

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos

4.1 - Promover a utilização racional das instalações, bem como a sua manutenção, conservação e beneficiação;

4.2 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

4.3 - Promover a utilização eficaz e eficiente dos equipamentos afetos à CCDR Alentejo, bem como a sua manutenção e conservação;

4.4 - Autorizar a atualização de contratos de seguro e de arrendamento, sempre que resulte de imposição legal;

4.5 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores, a conferir caso a caso, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

4.6 - Autorizar a utilização de espaços da CCDR Alentejo mediante contrapartida financeira dos encargos inerentes à sua utilização, de acordo com a tabela previamente aprovada;

5 - No âmbito da Direção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

5.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados, bem como os respetivos abonos, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas;

5.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;

5.3 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento da Direção de Serviços, dentro dos condicionalismos legais e do Regulamento do Horário de Trabalho;

5.4 - Assinatura da correspondência necessária ao desenvolvimento das competências agora delegadas e das competências próprias da Direção de Serviços, com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e órgãos de Soberania;

O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de janeiro de 2018, considerando-se ratificados todos os atos praticados neste âmbito anteriores a esta data.

10 de janeiro de 2018. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.

311189521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3283725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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