Sumário: Delegação de competências no diretor de serviços de recursos financeiros, patrimoniais e tecnológicos, licenciado Pedro Miguel Nunes Gonçalves da Rosa.
1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º n.os 2 e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, delego no diretor de serviços de recursos financeiros, patrimoniais e tecnológicos, em regime de substituição, licenciado Pedro Miguel Nunes Gonçalves da Rosa, as seguintes competências, no âmbito da execução do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça:
1.1 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000, mediante recurso ao procedimento adequado, bem como a respetiva emissão dos meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
1.2 - Determinar a reposição de dinheiros públicos que devam reentrar nos cofres do Estado, por compensação, por dedução ou por guia, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
1.3 - Emitir as requisições de transporte relativas a deslocações, previamente autorizadas;
1.4 - Autorizar o processamento antecipado dos abonos relativos a deslocações previamente autorizadas;
1.5 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo licenciado Pedro Miguel Nunes Gonçalves da Rosa, no âmbito das competências ora delegadas.
14 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral, Helena Almeida Esteves.
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