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Aviso 1637-A/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina a anulação do concurso publicado através do Aviso n.º 20460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2020

Texto do documento

Aviso 1637-A/2021

Sumário: Determina a anulação do concurso publicado através do Aviso 20460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2020.

Através do Aviso 20460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2020, foi aberto, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, concurso para preenchimento do cargo de diretor de serviços de gestão financeira, direção intermédia do 1.º grau.

Considerando:

a) A preterição de uma formalidade legal;

b) Que o ato de abertura de concurso consubstancia um mero ato preparatório não constitutivo de direitos ou de interesses legalmente protegidos.

Atenta a conveniência do Serviço, determino, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na sua atual redação, a anulação do concurso para preenchimento do cargo suprarreferido.

19 de janeiro de 2021. - A Secretária-Geral, Maria João Lourenço.

313903515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4397132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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