Portaria 463/92
de 5 de Junho
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;
Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa, do Porto e de Ponta Delgada:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º São extintos os Postos Fiscais de Lajeosa, Batocas, Salvador, Agrela, Aldeia do Bispo e Fóios, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Vale de Malhão, Herdade dos Pinheiros e Saúde, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Urzelina, Fajã dos Vimes, Vila Nova, Fábrica de Tabacos Âncora, Porto Formoso, Maia, Ribeirinha, Feteiras, Anjos, Bretanha, Água de Pau, Faial da Terra, Fábrica de Tabacos da Maia e Aeroporto de Santana, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.
2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.