Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 463/92, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

EXTINGUE DIVERSOS POSTOS FISCAIS SITUADOS NAS ÁREAS DE JURISDIÇÃO DAS ALFÂNDEGAS DE LISBOA, DO PORTO E DE PONTA DELGADA.

Texto do documento

Portaria 463/92
de 5 de Junho
Considerando que se impõe actualizar os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa, do Porto e de Ponta Delgada:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais de Lajeosa, Batocas, Salvador, Agrela, Aldeia do Bispo e Fóios, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa, Vale de Malhão, Herdade dos Pinheiros e Saúde, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto, e Urzelina, Fajã dos Vimes, Vila Nova, Fábrica de Tabacos Âncora, Porto Formoso, Maia, Ribeirinha, Feteiras, Anjos, Bretanha, Água de Pau, Faial da Terra, Fábrica de Tabacos da Maia e Aeroporto de Santana, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Maio de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda