Aviso (extrato) n.º 1613/2021
Sumário: Regime excecional de concessão de benefícios tributários, ao nível da liquidação de taxas urbanísticas, incidentes no licenciamento de processos urbanísticos inerentes à Regularização Extraordinária de Atividades Económicas.
Doutora Maria Elisa de Carvalho Ferraz, Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde, torna público que, na sessão da Assembleia Municipal de Vila do Conde de 17 de dezembro de 2020, na sua reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2020, foi aprovado um regime excecional de concessão de benefícios tributários, ao nível da liquidação de taxas urbanísticas, incidentes no licenciamento de processos urbanísticos inerentes à Regularização Extraordinária de Atividades Económicas, no âmbito do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro, e da Lei 21/2016 de 10 de julho, cujo licenciamento tenha ocorrido desde 2 de janeiro de 2016 e cujos pedidos de regularização tenham sido apresentados até 24 de julho de 2017.
Mais se publicita que a proposta aprovada e o âmbito dos benefícios tributários a conceder se encontra disponível para consulta no site do Município de Vila do Conde, em www.cm-viladoconde.pt.
Para constar e não poder ser alegado desconhecimento, se pública o presente aviso na 2.ª série do Diário da República e vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
11 de janeiro de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Elisa Ferraz, Dr.ª
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