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Aviso 1593/2021, de 25 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Daniela Filipa Gomes Pereira, na carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Relações Internacionais

Texto do documento

Aviso 1593/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Daniela Filipa Gomes Pereira, na carreira e categoria de técnico superior, com licenciatura em Relações Internacionais.

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Daniela Filipa Gomes Pereira, na carreira e categoria de Técnico Superior, com licenciatura em relações Internacionais, com o vencimento mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior e ao nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, 1.205,08 (euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos), com efeitos a 02 de dezembro de 2020.

Nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: José Pedro de Oliveira Carneiro, Chefe da Divisão Sociocultural;

Vogais efetivos: Vítor Hugo Loureiro Marinho, Técnico Superior e Susana Paula do Souto Almeida, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Nuno Eduardo da Silva Pousada, Técnico Superior e Marta Sofia Alves de Miranda Marques, Técnico Superior.

O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Augusto Manuel dos Reis Marinho.

313888037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4395792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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