Sumário: Mobilidade interna na categoria de assistente técnico.
Mobilidade interna na categoria
Torna-se público, nos termos do artigo 60.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que foi autorizada mobilidade interna na categoria pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020, de Vítor Geraldes do Fundo, Assistente Técnico em contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado do mapa de pessoal do Município do Porto, para o desempenho de funções na Carreira/Categoria Assistente Técnico, no Município de Mogadouro, posicionado no nível remuneratório 8 e posição remuneratória 03, da tabela remuneratória única, no valor de (euro) 840.11 (oitocentos e quarenta euros e onze cêntimos).
12 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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